O ministro da Justiça, Tarso Genro, afirmou ontem que os atos de tortura cometidos durante o período da ditadura militar no Brasil não se classificam como crimes políticos e devem ser punidos com todo rigor do Código Penal Brasileiro. Segundo ele, os agentes públicos que os cometeram são torturadores e não devem ter nenhum privilégio.
“Esse agente, que entrou em uma casa à noite cumprindo um mandato superior, que realizou uma prisão ilegal mas que a realizou dentro das normas do regime autoritário, e levou o prisioneiro para um local de interrogatório, até esse momento, estava de acordo com o regime vigente e, por esse ato, não pode ser responsabilizado. Mas, a partir do momento em que esse agente pega o prisioneiro, leva para um porão e o tortura, ele saiu da própria legalidade do regime militar.”
Ao participar de audiência pública que discute a responsabilização de crimes cometidos durante o período, ele lembra que, atualmente, qualquer agente público que cumpra um mandato precisa obedecer os limites jurídicos e, caso não o faça, será responsabilizado. “Esse raciocínio serve para o regime democrático, mas não serve para um regime ditatorial?”
Para Tarso Genro, o debate acerca da responsabilização de agentes públicos é “muito significativo” pois, durante todo o período do regime militar, não havia nenhuma norma legal que permitisse atos de tortura. A informação é da Agência Brasil.
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No presente momento, está correta a posição do ministro Tarso, os torturadores da ditadura civil-militar de 1964-1985 devem ser punidos, na forma da lei, ainda que tardiamente.
Resta saber, se o ministro permanecerá inabalável sustentando a tese.
Semanas atrás, quando o Planalto destituiu o delegado Protógenes Queirós do comando da Operação Satiagraha, Tarso Genro, que vinha tendo manifestações igualmente corretas, deu subitamente uma cambalhota no ar e passou a reformar de modo lamentável as suas convicções sobre o caso Daniel Dantas.
O ministro da Defesa, Nelson Jobim, é contra a punição dos torturadores da ditadura, em grande parte formados de militares e policiais civis.
Ilustração de Fernando Botero
6 comentários:
Aquele que nos causaram agonia, nos devem isso. Têm que deixar a calma da vida de pijama, em empregos públicos ou como bons velhinhos e responderem pela insanidade que praticaram.
armando
E sobre as FARC nenhum post?
Este blog não é pautado pelas matérias tendenciosas do PIG, nem o brasileiro, nem o colombiano.
As relações Farc/PT - se é que existem, eu duvidaria - dizem respeito àquele movimento político colombiano e ao próprio PT.
Saudações!
CF
A manipulação psicológica, a humilhação, a privação sensorial e as posturas forçadas causam tanto dano, estresse e angústias como a tortura física, segundo um estudo publicado pela revista "Archives of General Psychiatry".A revista, que faz parte das publicações da Associação Médica dos Estados Unidos, informa que o estudo - dirigido por Metin Basoglu, do Kings' College na Universidade de Londres - entrevistou 279 sobreviventes de torturas procedentes de Sarajevo (Bósnia-Herzegovina), Banja Luka (República Srpska), Rijeka (Croácia), e Belgrado (Sérvia) entre 2000 e 2002.
Desta forma, os seqüestros promovidos pelos guerrilheiros brasileiros não devem de ser considerados atos políticos, mas atos de tortura psicológica e, no raciocínio do ministro da Justiça, Tarso Genro, passam a ser crimes comuns.
Comece por prender os seus companheiros, ministro, pois se é para punir um lado, que o outro lado também seja punido. Anistia para todos ou para ninguém.
CCJ
A mesma lógica serve para mandar prender o Diógenes de Oliveira por homicídio. Diógenes praticou crime comum ou crime político?
O Maia tem um frenesi quando lembra do Diógenes.
Isto está mais é para assédio...
Claudio Dode
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