A Receita Federal deixou de arrecadar R$ 713 milhões com a exibição e transmissão dos programas eleitorais gratuitos na televisão e no rádio, em 2006 e
De acordo com o Decreto 3.786, de 2001, as emissoras de rádio e de televisão podem abater, de seu lucro líquido, no imposto de renda, 80% do valor que seria pago por prováveis anunciantes nos horários de exibição desses programas. Com isso, o horário “gratuito” acaba sendo pago, indiretamente, pela União, ou pelo contribuinte.
O custo dos benefícios fiscais das eleições deste ano só será conhecido em 2009, mas nas últimas eleições, realizadas em
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