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terça-feira, 13 de maio de 2008


Palácio Piratini atropela leis ambientais do País

Procurador-geral da República diz que política ambiental do governo Yeda é inconstitucional

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, entrou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei do Rio Grande do Sul que permite a implantação de projetos com impacto ambiental significativo baseado apenas numa “autorização”. O procurador-geral sustenta que as autoridades públicas gaúchas têm interpretado que a inclusão do termo “autorização” entre os instrumentos de política estadual do meio ambiente permite a implantação de projetos sem licenciamento ambiental regular.

Uma séria de reportagens publicadas pelo Correio Braziliense na semana passada mostrou a expansão de florestas de eucaliptos na Metade Sul do Rio Grande do Sul, como atropelo das leis ambientais do País. O governo de Yeda Crusius (PSDB) acelerou os processos de licenciamento e aprovou um zoneamento ambiental que não impõe restrições às indústrias produtoras de celulose (Aracruz, Votorantim e Stora Enso), segundo interpretação do Ministério Público Federal e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).

Segundo análise de Antonio Fernando, “a política estritamente empresarial, que, traçada na aquisição de volumosa porção de terras do estado do Rio Grande do Sul por empresas dedicadas à comercialização de madeira e seus produtos (papel e celulose), dá-se ao largo do devido controle público, passando longe de se harmonizar com as exigências constitucionais de proteção ao meio ambiente. À revelia de qualquer deliberação em que se ordenasse os quadrantes para cada espécie de exploração, áreas extensas do território gaúcho foram submetidas a projetos de ignorado impacto ambiental, por singela autorização”.

Para o procurador-geral, é flagrante a inconstitucionalidade da expressão “autorização”, contida na Lei Estadual 11.520. Ele solicitou a concessão de medida cautelar, alegando que “a instalação de imensos projetos de plantio de árvores, fundados em autorizações, representa elevado risco de graves danos ao meio ambiente, especialmente num ecossistema reconhecidamente delicado como o da região do bioma Pampa, na Metade Sul do Rio Grande do Sul”.

A ação cita como exemplo de interpretação errônea da Constituição um termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e a Fepam. O termo autoriza a fundação a emitir uma autorização para empreendimentos de cultivo de árvores em substituição ao licenciamento ambiental usual. A Adin será analisada pelo relator Eros Grau. Ainda que o STF entenda que a expressão “autorização” não é inconstitucional, o procurador-geral pede que não seja permitida a “exclusão ou postergação de prévio estudo de impacto ambiental”.

A ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul registra que, em 2004, a Votorantim deu início à implantação de sua base florestal mediante a aquisição de propriedades rurais e início do efetivo cultivo de eucaliptos, sem prévio licenciamento ambiental, em seis municípios, num total de 12,2 mil hectares. Posteriormente, a Fepam passou a licenciar isoladamente cada imóvel.

“Da mesma forma, no que tange à empresa Aracruz e ao grupo Stora Enso, todo o plantio de eucaliptos vem sendo ‘regularizado’ pela Fepam, segundo uma perspectiva igualmente fragmentária, na medida em que apenas os imóveis rurais isoladamente tomados vêm recebendo licenças ou autorizações para o plantio de eucaliptos”, diz a ação civil pública. O Ministério Público defende a concessão de licença ambiental para o conjunto das florestas de eucaliptos.

O secretário do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul, Otaviano Moraes, justificou ao Correio a concessão de autorizações às papeleiras, em entrevista concedida em 29 de abril. Antes da apresentação da Adin pelo procurador-geral da República, ele afirmou que uma ação civil pública movida contra as empresas e a Fundação de Proteção Ambiental (Fepan) feria a “soberania” do Estado.

Inicialmente, questionado sobre a diferença entre licença ambiental e autorização, respondeu: “A autorização é algo assim, excepcional. O que a legislação prevê como ordinário é o licenciamento, que passa por todo o estudo de viabilidade ambiental”. A reportagem lembrou, então, que o Ministério Público Federal havia apresentado ação contestando as autorizações concedidas pela Fepan. “Nós contestamos essa intervenção federal na gestão ambiental que afeta apenas o território do Rio Grande do Sul. Isso envolve a própria soberania, porque o meio ambiente diz respeito ao território. A Justiça gaúcha deve solucionar qualquer conflito”, reagiu Moraes.

Informado de que os procuradores defendiam a aprovação de licenças de forma conjunta, porque o impacto das plantações ocorrerá em bacias hidrográficas, respondeu: “Não concordamos com isso. Não vemos essa ligação necessariamente entre o plantio em Bagé e em Guaíba, mesmo que pertencente a uma mesma empresa. O objetivo é evitar os maciços, sem os corredores ecológicos. Não importa a titularidade da propriedade” – contestou Otaviano Moraes.


13 comentários:

Anônimo disse...

Outra paulada na tia Yeda. Essa foi para tontear a véia.
Feil, o problema é que essa gente acha que pode tudo, pra eles não tem Constituição federal, a natureza é deles, a população é vaquinha de presépio e todos são compráveis na bacia nas almas.

Prof. Daniel disse...

O Quê? Quem esse procuradorzinho pensa que é? Está ele tentando impedir o desenvolvimento da metade sul, prejudicando os coitados "investidores" que só querem ajudar o nosso RS, tão bonzinhos.
Quanta injustiça, estão ferindo a nossa soberania ao impedir a geração de milhares de empregos, e desenvolvimento para os riograndenses.

A governadora e sua corja deveria realizar um veemente protesto, e mostrar para o mundo inteiro os interesses que defendem.

Anônimo disse...

Amigos, regojizem-se, mas esta notícia é velha.
Tão velha quanto o apanhado de refrões que o jornalista de Brasília produziu sob encomenda do Greepeace e Robin Hood.

Anônimo disse...

A notícia é tão velha que a RBS nem deu em seus jornais.
É que a RBS só dá notícias fresquinhas,né anônimo?

A RBS tem a cara dura de dizer que é a "fonte da informação". Até onde se sabe a fonte da informação é o local do fato noticioso. As fontes são infinitas, não existe "a fonte" da informação, salvo que seja uma fábrica de notícias, uma central de fofocas, aí tudo bem.

Anônimo disse...

Algum advogado poderia esclarecer se cabe um processo contra a governadora, contra os secretários do meio ambiente dela e contra as papeleiras?

[]'s,
Hélio

Carlos Eduardo da Maia disse...

Cabe ação popular, Helio. O MP pode entrar com ação civil pública. Mas uma coisa é certa, um dos pontos que emperram o desenvolvimento do Brasil é esse chamado controle ambiental que é importante, mas está havendo uma radicalização e ortodoxia extremamente perigosa. É impossível hoje no Brasil grandes projetos serem aprovados. Foi esse controle ambiental que emperrou, por exemplo, a duplicação da BR 101. O RJ é a cidade maravilhosa não apenas pela natureza, mas também pela obra do homem. O aterro do Flamengo, a praia de Cobacabana, Ipanema e Leblon são zonas aterradas. Não houve nunca ali um licenciamento ambiental para construir aquelas obras. Hoje -- tendo em vista exatamente essa ortodoxia e a radicalização de certos discursos -- seria completamente impossível o poder público construir no RJ o aterro do Flamengo como fez Lacerda. E o Brasil precisa de grandes obras, grandes investimentos e cuidado ambiental deve haver, mas não como existe hoje. E o pior é que o Ibama autoriza e as Fepam's estaduais não autorizam ou vice-versa. OU, ainda, as entidades ambientais autorizam e o MP Federal ou Estadual não aceitam. Este Brasil que precisa se desenvolver fazendo grandes obras de infra-estrutura exatamente para gerar maior inclusão social dos excluídos virou um sistema de total insegurança jurídica a quem pretende investir no país. E isso tem que mudar.

Anônimo disse...

Ô Maia,

O Rio é lindo pela natureza, o que as obras dos homens tem tentado é acabar com o que a natureza criou e que quase conseguem.

Copacabana, Ipanema e Leblon são aterros mas não significativos que alterem a beleza natural, nada que identifique como uma obra.

Já o aterro do Flamengo é uma obra realmente importante e com destaque, e no meu entendimento a parte mais bonita do Rio de Janeiro. Agora por conta das obras "dos homens" (inclusive o Canalha Golpista do Lacerda) a Baia de Guanabara está podre, completamente poluida, o que praticamente anula pelo menos na questão da balneabilidade todo o resto.

Se falar em Botafogo então...

Claudio Dode

Anônimo disse...

ao anonimo, essa notícia nao tem nada de velha. É bem nova conforme esse outro site:
http://www.netlegis.com.br/indexRJ.jsp?arquivo=/detalhesNoticia.jsp&cod=40155
Marcelo

Anônimo disse...

Estou bem interessada em como será resolvido este embróglio. Tal ação vai contra a Votorantim, além das demais empresas papeleiras. A queda-de-braço não será entre Justiça e Governo, mas entre a justiça e as empresas privadas.
E a arrogância do capital tem respaldo, na medida em que as instituições públicas sempre estiveram aí para defender os interesses privados. Por isso, aguardo os desdobramentos sentada. Não irei me admirar, se o procurador, logo, logo, for transferido para um lugar bem distante da sua origem...

Anônimo disse...

Muitos caracteres gastos à toa... Essa alegação do procurador perde validade a meida que as papeleiras já entregaram Estudo de Impacto Ambiental pra Fepam. E a Fepam já concedeu licenças.
Por isso digo que a notícia é velha, o procurador chegou atrasado. Assim como o jornalzinho de Brasília, que veio fazer matéria no Pampa depois que os ecoerroristas perderam todas.

Anônimo disse...

O Anônimo, além de covarde é metido a engraçadinho.

Para ter um nome é preciso primeiro ter dignidade.

Claudio Dode

Anônimo disse...

Tempos modernos esses que a ultra-esquerda se apega a uma lei de segurança nacional do tempo dos milicos para impedir a instalação de um empreendimento. Tempos em que ditos ambientalistas vibram quando vem um e diz que o Código Estadual do Meio Ambiente é incostitucional (código que existe desde 2000 e leva a assinatura do governador da época).

Áureo

Anônimo disse...

Tempos modernos estes que a ultra-direita desfaz da lei se segurança nacional.

Claudio Dode

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