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quinta-feira, 8 de julho de 2010

Escândalo: RS não precisa cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal



STF livra Estado do RS de sanção por descumprimento de limite de gastos

Liminar concedida pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski suspendeu restrição imposta pela União ao Estado do RS por suposto descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), abrindo espaço para o Estado contratar dois empréstimos no valor de, respectivamente, US$ 60 milhões e R$ 15 milhões.

A restrição foi aplicada pela União por alegada extrapolação dos limites legais para despesa com pessoal do Poder Judiciário e do Ministério Público estaduais nos quatro últimos quadrimestres (exercícios de 2008, 2009 e primeiro quadrimestre de 2010).

Na ação cautelar ajuizada no Supremo, o governo gaúcho alega que o Poder Executivo vem atendendo aos limites previstos na LRF para as despesas com pessoal. Por outro lado, sustenta que "a restrição imposta atinge diretamente o Poder Executivo e seus cidadãos, vez que o Estado fica impossibilitado de implementar programas e projetos destinados  ao aprimoramento da gestão administrativa e tributária, bem como do contencioso fiscal e da administração financeira, fundamentais para o desenvolvimento".

O Estado também alega "perigo na demora da decisão, pois o prazo para contratar o primeiro empréstimo mencionado está quase esgotado".

Em sua decisão, o ministro Lewandowski observou que o caso é semelhante ao contido na ação civil ordinária nº 1431, que envolvia a suspensão de empréstimos em vias de contratação pelo Estado do Maranhão, pela extrapolação do limite de gastos pelo Ministério Público e pelo Poder Legislativo daquele Estado.

Naquele caso, o Plenário do STF entendeu que havia potencialidade de ofensa ao pacto federativo, ressaltando que o governo estadual não tem competência para intervir nas esferas do Poder Legislativo e do Ministério Público, por se tratarem de órgãos com autonomia institucional por determinação expressa da Constituição Federal. “Assim, parece-me também que não pode o Poder Executivo sofrer sanções em decorrência de descumprimento dos limites de gastos com pessoal pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público”, afirmou o relator.

Assim, ele concedeu o pedido de liminar, determinando à União que “se abstenha de impedir a contratação de operações de crédito por parte do estado do Rio Grande do Sul, no que se refere tão somente à restrição de extrapolação dos limites legais fixados na LRF para despesas de pessoal por parte do Poder Judiciário e do Ministério Público”. (AC nº 2650 - com informações do STF). A informação está no portal jurídico Espaço Vital.

Foto: Palácio Piratini, sede do Poder Executivo do RS, em Porto Alegre.

5 comentários:

Nazélia Cruz disse...

Cristovão
Essa história de pacto é muito interessante:
-Em 2003 o Lula reuniu todos os Governadores em Brasília para assinar o ¨ pacto federativo ¨, entre os assinantes estavam Joaquim Roriz.
-Em 2005 no TRF/DF, um procurador entrou naquele órgão para acionar o Roriz por descumprimento do pacto.
-Em 2006 o Governo Roriz é condenado e perde o avalizamento presidencial por desrespeito ao pacto, a lei de responsabilidade fiscal ( LRF).
-Em 2007 o José Serra e seus comparsas entram com projeto no Congresso para que os Governadores e prefeitos fossem considerados inimputáveis segundo essa lei.
http://www.fazenda.gov.br/resenhaeletronica/MostraMateria.asp?page=&cod=370001
http://www.youtube.com/watch?v=fZrPIHAL6jM&feature=player_embedded
- No início de 2009 há a assinatura do ¨pacto republicano ¨ , os protagonistas do evento foram Michel temer ( rep. Legislativo), Gilmar Mendes (rep. Judiciário) e Lula( rep. Executivo). Não sei qual é o teor exato do pacto contudo pelo desdobrar de 2007( Serra e companhia ) e dada as decisões do STF imagino que seja justamente o respeito ao poder tripartido .
Em 2006...
O ¨ reles ¨ Juiz federal aqui de Brasília que julgou Roriz, o corruptor do pacto , interpretou que o Estado é único e indivisível com independência de poderes e solidários nas obrigações.
Agora...
Em 2006...
O ¨ reles ¨ Juiz federal aqui de Brasília que julgou Roriz, o corruptor do pacto , interpretou que o Estado é único e indivisível com independência de poderes e solidários nas obrigações, ou seja o Estado somos nós.
Agora...
O STF com essas duas decisões coloca uma antítese ao Estado daquele ¨ reles ¨ Juiz ! O Estado não somos nós o Estado sou eu.

Hermes Vargas dos Santos disse...

Saiu o edital de concorrência 001/2010, referente ao arrendamento do Cais Mauá. Ver exame preliminar no blog http://hidroviasinteriores.blogspot.com
Abraços,
Hermes.

Unknown disse...

Com todo o respeito, mas o STF tem a mais completa e perfeita razão no caso exposto, pois os limites de gastos com pessoal são estanques, ou seja, cada esfera de Poder tem o seu. Não há como o Poder Executivo intervir nos demais poderes para impor a estes as regras da LRF. Basta apenas ler a LRF para constatar isto. Portanto, se o Executivo está em dia com a LRF, não pode o RS ser penalizado por descumprimento de limites da parte do Legislativo ou Judiciário.

Cleberson disse...

Quando a LRF foi editada, havia sido incluído nela um dispositivo que permitia que o Executivo interferisse no orçamento do Judiciário, Legislativo, MP e TCU quando eles ultrapassassem o limite de gastos. Contudo, esse dispositivo foi declarado inconstitucional pelo STF, por causa da autonomia administrativa, financeira e orçamentária desses poderes (e equiparados, como MP e TCU).
Como resultado, parte da moralização proposta pela LRF caiu por terra. É absurdo, mas mais absurdo ainda seria punir o Executivo por algo que ele não tem como interferir...

Remindo disse...

Eles tem que tapar o furo do Detran

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