
Ao contrário do que afirma a mídia imobiliária
O deputado Raul Pont (PT-RS) e dois outros deputados estaduais foram recebidos ontem pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Léo Lima. A audiência foi solicitada pelos parlamentares para apresentar o conjunto de emendas ao Projeto de Lei 388/09 que trata da venda ou permuta do Morro Santa Teresa em Porto Alegre.
O desembargador Leo Lima garantiu que o Judiciário gaúcho "não tem posição firmada sobre o projeto de lei 388" que trata da venda de parte do Morro Santa Teresa e solicitou aos parlamentares um levantamento completo de tudo o que já foi identificado como problemático em torno da questão. A informação é do portal PT Sul.
..................................
O jornal Zero Hora, um dos componentes mais ativos da mídia interessada na venda do Morro Santa Teresa, vive afirmando que o Tribunal de Justiça, o Ministério Público estadual, a OAB/RS, dom Dadeus Grings e seus beatos sacristãos, estão unidos e coesos apoiando a transação imobiliária requerida pela governadora Yeda.
Pois, no que toca ao Tribunal de Justiça, a afirmação não se confirma.
Talvez se confirme com dom Dadeus e seus auxiliares de sacristia.
5 comentários:
Sem CRECI a Dona Yeda não pode trabalhá não, melhor é dar uma olhada no CECOVI e Sinuscon. Abraços Marcelo Job
O TJRS não tem opinião sobre o assunto e - o que é mais importante - NEM PODE TER!
Não se faz "reunião" com juízes para colher qualquer noção que possam ter sobre um tema que, posteriormente, será decidido por eles, mediante a previsão constitucional. Isto é, por meio de um processo que assegure o contraditório, a ampla defesa, a equidade entre as partes e todas as demais garantias que lhe dão a regularidade necessária.
Quando alguém ingressa com uma ação revisional de contrato bancário, por exemplo, o advogado não vai consultar previamente a posição do magistrado sobre isso.
Ou vai?
"sinuscom" ficou parecendo remédio para sinusite, o certo é *Sinduscon*
Marcelo Job
Oi Feil, só para esclarecer um pouco colocarei missões e funções dos Órgãos e Instituicões aqui, para ter-se uma idéia:
TJRS: De acordo com o fundamento do Estado, o Poder Judiciário tem a Missão de, perante a sociedade, prestar a tutela jurisdicional, a todos e a cada um, indistintamente, conforme garantida na Constituição e nas leis, distribuindo justiça de modo útil e a tempo. Portal do TJRS
MPRS: Nos termos do art.127 da Constituição Federal, o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.Portal do MP
OAB-RS:Orienta e aconselha a respeito da ética profissional, instrui e julga processos disciplinares, luta pela plena atuação de advogadas e advogados, pela manutenção do Estado Democrático de direito e pelo cumprimento da Constituição Federal,sai em defesa da Cidadania.
Curia Metropolitana: É uma entidade jurídica, goza de Titulo de Entidade Pública Social Federal, Estadual e Municipal. É registrada no Conselho Nacional de Assistência Social e possui Certificado de Entidade Beneficiente de Assistência Social.
Ao meu ver, nenhum deve ou pode opinar institucionalmente sobre fatos da Governança estadual, porque deixariam de ser isentos e independentes, quanto à opinião pessoal de cada um dos membros destas entidades e orgãos, isto vai para outra esfera. Zero Hora mais uma de todas as vezes manipula muito mal as noticias e tenta influenciar a opinião pública com atos execráveis pela ética social.
Acho que a 'famiglia' do Badagna apóia...
Postar um comentário