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segunda-feira, 12 de abril de 2010

RBS/Zero Hora foi condenada por humilhar e ridicularizar seus empregados


A indenização estabelecida pelo Tribunal Superior do Trabalho foi de 300 mil reais

Sábado, ainda pela manhã, foi para o cabeçalho deste blog Diário Gauche o fac-símile de uma página do TST - Tribunal Superior do Trabalho. Até aí, nenhuma novidade, não fora a identificação do réu na ação civil pública por dano moral coletivo.

Réu: RBS - Zero Hora Editora Jornalística S.A.

Número do Processo: AIRR - 90040-64.2006.5.04.0007

Do que se trata o processo contra a RBS?

Empregados celetistas prestadores de serviço à RBS - Zero Hora Editora Jornalística S. A. sentindo-se vítimas de assédio moral entraram com uma reclamação judicial contra seus empregadores.

Qual foi a decisão da Justiça?

O Tribunal Regional do Trabalho da 4a. Região já havia dado ganho de causa aos reclamantes (empregados). A RBS recorreu da sentença alegando ilegitimidade do Ministério Público do Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho, através da juíza Maria Doralice Novaes confirmou a decisão legítima e soberana do TRT, ou seja, a RBS foi condenada a uma indenização de 300 mil reais. O acórdão (ou aresto, é uma decisão final proferida sobre um processo por tribunal superior, que funciona como paradigma para solucionar casos análogos) afirma o seguinte: "Considerando a gravidade do ato, o alto grau de culpabilidade da ré, o grande número de empregados vitimados pelo assédio moral, a resistência da ré às negociações e o descaso da direção da empresa, de se concluir que o valor indenizatório fixado, R$ 300.000,00, mostra-se razoável à situação".

Por que os empregados alegam que sofreram "assédio moral" no seu trabalho para a RBS/Zero Hora?

O assédio moral é um crime passível de punição. Sua tipificação está prevista pela legislação brasileira, baseada na caracterização de assédio moral expressa pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), ainda no ano de 2002. Segundo, pois, a OIT, alguns atos que se configuram assédio moral, são: medida destinada a excluir uma pessoa de uma atividade profissional; ataques persistentes e negativos ao rendimento pessoal ou profissional sem razão; a manipulação da reputação pessoal ou profissional de uma pessoa através de rumores e ridicularização; abuso de poder através do menosprezo persistente do trabalho da pessoa ou a fixação de objetivos com prazos inatingíveis ou pouco razoáveis ou a atribuição de tarefas impossíveis; e controle desmedido ou inapropriado do rendimento de uma pessoa.

Os empregados da RBS, segundo decisão da Justiça, portanto, sofreram pelo menos uma dessas ações criminosas (ou, talvez, todas) contra a sua dignidade pessoal e profissional.

Como diz a decisão judicial, a RBS teria resistido às negociações para o bom termo do processo e que houve descaso da direção da empresa. Como foi isso?

Segundo o acórdão do TST "resta comprovado pelos depoimentos [das vítimas de assédio moral] que as ofensas e palavras de baixo calão eram proferidas a todos os funcionários da equipe de vendas, mas que também atingiam os funcionários do setor administrativo que participavam das reuniões, já que o ofensor, Sérgio Caraver, não distinguia a quem eram proferidas as ofensas".

"Mais" - acrescenta o acórdão do TST - "a prova oral colhida em mais de um processo comprova que a direção da reclamada, comunicada do fato, nenhuma providência tomou, o que caracteriza anuência desta com a forma de procedimento do gerente Sérgio Caraver, implicando participação da reclamada, como instituição, ainda que de forma omissiva, no dano moral sofrido por seus funcionários".

A RBS teria alegado inocência das acusações e colocado a culpa no gerente do setor de "Classificados". Como foi isso?

O acórdão confirma a total e exclusiva responsabilidade corporativa da RBS/Zero Hora nos crimes de assédio moral, assim: "O descaso da ré [RBS/Zero Hora] com a situação afasta qualquer argumentação desta no sentido de que o agente do dano seria, somente, Sérgio Caraver, que gerenciava setor de pequeno porte na empresa (Classificados), atingindo pequeno número de trabalhadores. É público e notório que o setor de classificados da ré não pode ser caracterizado como de pequeno porte, assim como restou comprovado pelos depoimentos colhidos perante esta especializada, que as ofensas proferidas por dito gerente atingiam, como já dito, todo o setor de vendas, bem como o administrativo, o que não caracteriza, certamente, um pequeno número de funcionários, como sustenta a ré".

Por que o TST afirma que a RBS resistiu às negociações e à conciliação do processo judicial?

A decisão do TST confirma que "a conduta da ré evidenciou alto grau de culpabilidade, e a resistência que demonstra à conciliação do feito (recusou o Termo de Ajustamento de Conduta e não aceitou a proposta do MPT de acordo judicial) indicam a necessidade de imposição de condenação pesada, de forma a tornar desvantajosa economicamente a conivência/tolerância com comportamentos similares" - completa o texto do acórdão publicado no último 30 de março, no portal web do TST.

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Se alguém ainda tinha dúvidas do caráter do grupo RBS, com a leitura desse acórdão do TST pode esclarecê-las todas.

Mais esclarecedor seria se tivéssemos acesso aos depoimentos das vítimas do assédio moral que, certamente, constam dos autos do processo judicial. É de ver e saber os documentos e têrmos de audiências do presente processo por crime de assédio moral. As vítimas contam tudo. Como foram os gritos de humilhação, os berros de advertência dos chefetes menores da RBS. Como - de fato - os empregados da RBS/Zero Hora são tratados no cotidiano da empresa, as cobranças "gentis" por mais produtividade nas vendas, as conclamações convictas ao trabalho pela empresa, a guerra interna pelas metas inatingíveis num mercado jornalístico-midiático em retração, etc.

A mesma pessoa que nos remeteu o alerta sobre a existência desse acórdão do TST pode, agora, nos remeter os autos do processo.

Vai ser muito divertido saber o que os empregados da RBS pensam e falam (sem medo) dos patrões da RBS.

Cai, portanto, a máscara da vestal guardiã do fogo sagrado da moralidade pública no Rio Grande do Sul. A RBS continuará sustentando um discurso de ocasião sobre como deve proceder a cidadania sulina ou admitirá que cometeu crimes de humilhação coletiva e assédio moral a seus empregados por anos a fio?

Em Tempo: Os reclamantes vítimas do assédio moral na RBS estão convidados a dar o seu depoimento a este blog DG. Contato pelo endereço eletrônico dgfeil@gmail.com

Leia aqui íntegra do acórdão do TST, publicado em 30 de março de 2010.

Foto: Nelson Pacheco Sirotsky, presidente do Conselho de Administração do grupo midiático RBS/Zero Hora, na folia da vida.

7 comentários:

Anônimo disse...

Uma empresa de 5 mil funcionários vai estar sempre sujeita a esse tipo de coisa em uma ou outra equipe. O grave foi a empresa não ter tomado providências logo de início.

cazé disse...

Claro, né anônimo, isso é normalíssimo no capitalismo. Acontece todos os dias em TODAS as empresas, não?

Simão Bacamarte disse...

NÃO VAI NÃO, seu anônimo, se os gerentinhos pararem de se achar mais cheirosos que os subordinados.

E se não tiver a turma do "isso é natural", da qual você deve fazer parte.

Hélio Sassen Paz disse...

Cristóvão,

Sugestão: conclamar as vítimas a reproduzirem o assédio moral sofrido descrevendo-o neste blog.

[]'s,
Hélio

Cristóvão Feil disse...

Caro Hélio,

Boa idéia. Já coloquei uma nota para que as vítimas do assédio moral se estimulem a nos dar depoimento sobre o que sofreram da RBS.

Abç.

CF

mário casado disse...

Obrigado Feil, pela informação sem o uso do juridiquês. Agora saquei a sacanagem da RBS.
Li essa notícia em outro blog mas não entendi patavinas.

Anônimo disse...

Grave mesmo foi o MPT não esclarecer que a publicação foi devido à condenação. Ficou parecendo uma propaganda institucional paga com dinheiro público. Tinha que dizer que a RBS tinha sido CONDENADA a pagar a publicação...

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