A voz das provas
Foi uma das coincidências de tipo raro, por sua oportunidade milimétrica e preciosa. Várias peculiaridades do julgamento no STF, ontem, foram antecedidos pela manchete ao pé da página A6 da Folha de domingo, título de uma entrevista com o eminente jurista alemão Claus Roxin: "Participação no comando de esquema tem de ser provada".
O subtítulo realçava tratar-se de "um dos responsáveis por teoria citada no julgamento do STF", o "domínio do fato". A expressão refere-se ao conhecimento de uma ocorrência, em princípio criminosa, por alguém com posição de realce nas circunstâncias do ocorrido. É um fator fundamental na condenação de José Dirceu, por ocupar o Gabinete Civil na época do esquema Valério/PT.
As jornalistas Cristina Grillo e Denise Menchen perguntaram ao jurista alemão se "o dever de conhecer os atos de um subordinado não implica corresponsabilidade". Claus Roxin: "A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta". E citou, como exemplo, a condenação do ex-presidente peruano Alberto Fujimori, na qual a teoria do "domínio do fato" foi aplicada com a exigência de provas (existentes) do seu comprometimento nos crimes. A teoria de Roxin foi adotada, entre outros, pelo Tribunal Penal Internacional.
Tanto na exposição em que pediu a condenação de José Dirceu como agora no caótico arranjo de fixação das penas, o relator Joaquim Barbosa se expandiu em imputações compostas só de palavras, sem provas. E, em muitos casos, sem sequer a possibilidade de se serem encontradas. Tem sido o comportamento reiterado em relação à quase totalidade dos réus.
Em um dos muitos exemplos que fundamentaram a definição de pena, foi José Dirceu quem "negociou com os bancos os empréstimos". Se assim foi, é preciso reconsiderar a peça de acusação e dispensar Marcos Valério de boa parte dos 40 anos a que está condenado. A alternativa é impossível: seria apresentar alguma comprovação de que os empréstimos bancários tiveram outro negociador -o que não existiu segundo a própria denúncia.
Outro exemplo: a repetida acusação de que José Dirceu pôs "em risco o regime democrático". O regime não sofreu risco algum, em tempo algum desde que o então presidente José Sarney conseguiu neutralizar os saudosos infiltrados no Ministério da Defesa, no Gabinete Militar e no SNI do seu governo. A atribuição de tanto poder a José Dirceu seria até risível, pelo descontrole da deformação, não servisse para encaminhar os votos dos seguidores de Joaquim Barbosa.
Mais um exemplo, só como atestado do método geral. Sobre Simone Vasconcelos foi onerada com a acusação de que "atuou intensamente", fórmula, aliás, repetida de réu em réu. Era uma funcionária da agência de Marcos Valério, por ele mandada levar pacotes com dinheiro a vários dos também processados.
Não há prova de que soubesse o motivo real das entregas, mesmo admitindo desde a CPI, com seus depoimentos de sinceridade incomum no caso, suspeitar de motivo imoral. Passou de portadora eventual a membro de quadrilha e condenada nessa condição.
Ignoro se alguém imaginou absolvições de acusados de mensalão. Não faltam otimistas, nem mal informados. Mas até entre os mais entusiastas de condenações crescem o reconhecimento crítico do descritério dominante, na decisão das condenações, e o mal-estar com o destempero do relator Joaquim Barbosa. Nada disso "tonifica" o Supremo, como disse ontem seu presidente Ayres Britto. Decepciona e deprecia-o - o que é péssimo para dentro e para fora do país.
Artigo do jornalista Janio de Freitas, publicado hoje na Folha - um jornal insuspeito.
8 comentários:
Tava demorando.
Vamos santificar o Zé Petralha Dirceu e cruscificar o Joaquim Barbosa.
Vamos criar vergonha na cara. Foi a maioria de um Colegiado que condenou a turma de safados do mensalão. Ninguém diz que a maioria deles foi indicada pelo Lula ou Dilma. As provas eram tão claras que o único que tem se prontificado a defender a malandragem é o marido da amiga da Leticia e por ela indicado.
Baseado nessa ideia absurda de vocês, soltem o Bruno, os Nardoni, a Susane e tantos outros que ninguém presenciou praticando o ilícito e foram denunciados por provas testemunhais e evidências.
A mentira repetida várias vezes.....há deixa pra lá....
José Dirceu foi condenado não apenas por JB, mas por 8 ministros de 10.
A teoria do "dominio do fato", diz apenas que o "ter de saber não basta". Mas no caso de Dirceu existe todo um contexto probatório desfavorável a ele.
Ele era chefe da Casa Civil, articulador político do governo e por ele passavam os projetos importantes e estratégicos.
Os espertos, e Zé Dirceu é um deles, geralmente não deixam rastros. Como diz o Chico Buarque, no hino de duran, a lei te vigia bandido infeliz, com seus olhos de raio X.
Ficou provado que o esquema movimentou quase de R$ 130 milhões (voto de Ayres Brito. Ficou provado que Dirceu participou de diversas reuniões com Marcos Valério. Falaram sobre o quê?
Ficou provado que após essas reuniões valores foram liberados para pagamento de politicos aliados, sempre em véspera de votação importante.
Esse esquema -- copiado dos tucanos em MG -- saiu da cabeça de alguém. De quem? Do Delúbio? Ele não tinha esse cacife. Do Genoino? Também não.
Quem foi, afinal, o arquiteto desse milionário esquema de corrupção? Ora, só podem ter sido duas pessoas: ou foi Dirceu ou foi a autoridade maior, aquele que nunca sabe de nada.
As tais das "provas claras" é justamente o que está faltando.
Não é "história de vocês", é o corpo do processo.
É só baixar os autos da internet e ler.
O relator em seu texto acompanha a denúncia, não se refere aos motivos de desconsiderar a defesa.
Falta de reflexão e exame das provas (de defesa) e abundância de adjetivos.
Falta de conteúdo.
Perfeito o artigo do Janio.
Claus Roxin fez esboroar a risível fundamentação das condenações. O domínio do fato do nosso tribunal supremo - supremo no seu conservadorismo - é sui generis, é de exceção.
Qualquer teoria, por óbvio, sempre dependerá da bendita PROVA DO FATO para que possa ensejar condenação penal. Joaquim Barbosa deturpou uma boa teoria para realizar uma condenação eminentemente política, ao sabor da aprovação pública, acompanhado pela maioria dos ministros, como sói acontecer na maioria dos julgamentos (acompanho o relator, sim senhor).
É evidente que esse julgamento midiático, essa guerra de vaidades televisionada, depõe contrariamente à nossa máxima instância judiciária. Corte que julga ao sabor do vento não é séria.
Como é ensinado desde o primeiro semestre da faculdade de Direito, como é óbvio e como o próprio Claus Roxin diz, o julgador não pode admitir influência da opinião pública (que não é jurídica) ao decidir. Todavia, no caso do mensalão o julgamento foi conduzido eminentemente sob as luzes da opinião dita "pública', na verdade ditada pela grande imprensa.
Não há uma só prova apta a ensejar a condenação de José Dirceu pelos crimes e nas penas a ele cominadas. Contexto probatório tem que ser demonstrado: é imprescindível a demonstração de prova cabal contra o réu para dar azo a uma condenação penal, senão não passa de bravata, como a fraude judiciária do século: a deturpada aplicação da teoria do domínio do fato (domínio do fato "tipo net"), para condenar no maior estilo "fi-lo porque qui-lo".
Enfim, no momento o que há de se fazer é sentir vergonha do STF e aguardar o pleito de 2014 para ver quais frutos um certo relator pretende colher pelo teatro havido nesse julgamento de 2012.
Essa é a minha opinião, de graduado e pós-graduado em Direito.
Como insuspeito também é o jornalista Jánio de Freitas, Feil. Exceção à regra, Jãnio foi dos poucos a expor toda a podridão que permeou o governo do Farol de Alexandria. E, mantendo sua coerência, não se calou diante dos grandes desvios cometidos pelo governo Lula.
Portanto, Jânio tem isenção comprovada, credibilidade, eu diria, para escrever o que tem escrito sobre o caso do julgamento do mensalão.
Joaquim Button - o estranho caso do homem que se apequenou -, ao escorar a teoria do Domínio Funcional do Fato, em relação ao ex-ministro José Dirceu, parece ter pensado assim: José Dirceu exercia a FUNÇÃO de ministro, logo, ele teve o domínio FUNCIONAL do Fato. Um jênio! Ora, os eminentes ministros poderiam invocar a Teoria do Domínio Funcional do Feto para condenar as genitoras dos réus. Explico: A mãe de José Dirceu, por exemplo, ao ficar grávida, deveria intuir que o futuro filho pudesse vir a ser ministro e, na condição, fazer o que o que fez. Simples.Na realidade, JB (um porre!) e a maioria da Corte, se valeu de um artifício muito comum em novelas e filmes: a tal licença poética - a possibilidade de dar uma volta na história para apresentar uma estória. Foi isso.
TUDO É POSSE !!!!!!!!!
O Barbosa Bacamarte se prestou a menino de recado da mídia reacionária. Barbarizou. Em direito penal não existe responsabilidade objetiva. Há que se provar. No caso de Dirceu, além da violência contra o devido processo legal, ainda resta a falta do ato de ofício fundamental para a prova. A teoria do domínio dos fatos tem origem nazi-fascita, mas Roxin a adaptou para o pós-guerra, e mesmo assim os torquemadas do P-STF a manipularam para seus fins abjetos. Simplesmente, canalhas.
armando do prado
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