As razões imobiliário-yedistas são desonestasO argumento em favor da bandalheira da venda do Morro Santa Teresa (terreno de 74 hectares da Fase) é desqualificado e de má-fé.
Por que é desqualificado e de má-fé?
Ora, por esses 25 motivos:
1) Mistura - de forma maldosa - a intenção de dar dignidade às ações socioeducativas com a simples venda de uma vasta área do estado em pleno coração urbano de Porto Alegre.
2) O governo Yeda e a mídia que o apoia está interessado em simplesmente vender o terreno, que é muito valioso, pois está sobre uma imponente elevação rochosa à beira das águas doces do Guaíba, num cenário cinematográfico, cobiçado pelos especuladores do solo urbano.
3) É falsa a preocupação do governo Yeda e da sua mídia amiga com a qualificação socioeducativa dos jovens internos da Fase.
4) Se essa preocupação fosse verdadeira, por que o governo Yeda não promoveu antes políticas públicas e destinação de recursos para a Fase?
5) Por que a preocupação surgiu somente no último ano de gestão da governadora Yeda?
6) Por que deixou a Fase se degradar tanto, a ponto de não atender as exigências do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Sinase?
7) A súbita preocupação com a Fase e seus internos, por parte do governo Yeda, é sim um simples "negócio imobiliário", nada mais que um vil e desavergonhado
business imobiliário. Ponto.
8) Caso contrário, por que então o PL 388/2009 de iniciativa do Poder Executivo tem somente quatro artigos? E onde estão as garantias fartamente verbalizadas (blablablabla eólico) pelo yedismo e sua mídia imobiliária?
9) No primeiro artigo é descrito o terreno da Fase, seus limites territoriais, dimensões e localização, bem como o número da matrícula do imóvel no cartório de registro da Comarca de Porto Alegre.
10) O segundo artigo afirma que os recursos obtidos com a alienação ou permuta do imóvel serão destinados à construção de unidades descentralizadas para a execução das medidas socioeducativas do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.
11) O terceiro artigo é o de praxe: "as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias".
12) O quarto e último artigo, idem: "esta Lei entra em vigor na data da sua publicação".
13) A simples leitura do PL 388/2009 mostra que o governo Yeda só está pensando em vender o terreno da Fase.
14) A aprovação deste projeto de lei é um cheque em branco, uma autorização expressa para o governo Yeda fazer o que bem entender com os recursos advindos da transação imobiliária.
15) Não há garantias para o destino digno e seguro das famílias que ocupam parte da área da Fase.
16) Não há garantias quanto à preservação ambiental do terreno e suas 17 espécies vegetais ameaçadas de extinção.
17) Não há garantias quanto à preservação do patrimônio arquitetônico e histórico das edificações do complexo da avenida Padre Cacique.
18) Os quatro singelos artigos do projeto de lei não dão conta de tantas questões pendentes, irrespondidas, omissas e sem responsabilidade por parte do Poder Executivo.
19) A mídia imobiliária e o governo Yeda garantem que o Judiciário, a OAB, o Ministério Público, e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente são favoráveis ao projeto. Onde estão as manifestações expressas dessas idôneas instituições?
20) Ninguém é contra a qualificação do atendimento da Fase.
21) Mas onde está escrito que o Judiciário, a OAB, o Ministério Público, e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente são favoráveis a simples venda dos 74 hectares da Fase?
22) O PL 388/2009 de autoria do Poder Executivo é inconstitucional.
23) O terreno da Fase, objeto do PL 388/2009, está em litígio judicial, conforme Ação Civil Pública que tramita no Foro Central sob número 001/1.09.0093594-8.
24) Área pública em disputa judicial não pode ser alienada ou permutada.
25) Caso os deputados da Assembleia Legislativa, por maioria simples, autorizarem a transação imobiliária pretendida pelo Executivo, esta poderá ser futuramente anulada pelo Judiciário.