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Surf no lixo contemporâneo: a que ponto chegamos! E que mundo deixaremos de herança para Keith Richards?

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Carta aberta ao Governo do Estado do Rio de Janeiro.


"Sou professora do Instituto de Aplicação Fernando Rodrigues da Silveira, conhecido como Colégio de Aplicação da Uerj. Nesta instituição leciono para turmas no nono ano, primeiro ano e segundo ano, além de ser docente também em uma disciplina do curso de Graduação em Geografia da UERJ. Sou responsável, assim como os demais professores, pela formação não só escolar e acadêmica dos alunos, mas também por uma educação cidadã e de qualidade de um dos melhores colégios do estado do Rio de Janeiro. Apesar de dividir esta responsabilidade com todo o quadro docente não só da escola, mas com os profissionais desta categoria - o Estado do Rio de Janeiro entende que não tenho os mesmos direitos que os demais professores. Isto acontece não só comigo, mas todo o quadro de professores "contratados” (é assim que sempre fui chamada na escola, pelos demais funcionários) desta instituição.

Apesar de já termos solicitado, nunca tivemos acesso ao nosso contrato (já que somos professores “contratados”). Ao ligar para o departamento de Recursos Humanos da universidade – fui informada que somente recebemos a declaração de que prestamos serviços à escola. O contrato, segundo Roberta (moça que me atendeu por telefone), o Superintendente da UERJ está preparando desde 2005 (eu comecei a trabalhar na escola em junho de 2009). Ao perguntar para Roberta o motivo pelo qual eu era chamada de professora “contratada”, se eu não tenho contrato, ela respondeu: “não sei, você é professora substituta”.

Preocupada, fui procurar a tal “declaração”, e nela consta o seguinte: “Declaramos, para os devidos fins, junto ao banco Itaú, que Carla Hirt, CPF XXX, RG XXX, exercerá suas atividades laborativas como docente, sob regime de contrato neste instituto, necessitando abertura de conta corrente para recebimento de seus proventos.”

Ou seja: A declaração não serve para garantir os meus direitos, mas sim para assegurar ao banco Itau que eu tenho condições de abrir uma conta. Não bastasse isso, eu só poderia trabalhar no Cap/UERJ se abrisse conta no Banco Itaú. Não tive o direito de escolher o banco de minha preferência.

Se estou exercendo minhas atividades laborativas “sob o regime de contrato neste Instituto”, por que motivo até hoje não tive acesso ao meu contrato?

Nenhum professor contratado do colégio tem o direito de saber sob quais condições está sendo contratado, mas sabe das responsabilidades que tem enquanto professor desta instituição. Caso haja algum processo de alunos ou questionamentos destes com relação à notas, reprovações, entre outros – quem é acionado na justiça é não só a escola, mas o professor – que deverá arcar com a responsabilidade de participar do processo pedagógico da escola.

Professor contratado também não tem direito ao décimo terceiro salário – apesar de trabalhar na escola durante todo o ano letivo assim como os demais professores do quadro de “efetivos”. Roberta me informou que o que rege o meu contrato (que a princípio não existe) é uma tal lei 4.599/2005, que não consegui ter acesso pois nunca imaginei que meu “contrato” (que nunca tive acesso) não seria regido pela legislação trabalhista brasileira.

O Artigo 1º do decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965, dispõe que “o pagamento da gratificação salarial, instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as alterações constantes da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, será efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso”.

Por algum motivo, o Estado do Rio de Janeiro entende que não temos direito a este direito previsto para os trabalhadores brasileiros. Talvez o estado entenda que se tivéssemos escolhido uma profissão mais digna do que ser professor teríamos direito a ser tratado enquanto trabalhadores.

Como resposta, enquanto cidadã que paga seus impostos e exerce seus direitos e deveres como tal, gostaria de receber uma manifestação do poder público estadual.

Enquanto profissional formada e em constante aperfeiçoamento para exercer minha profissão com a qualidade e a ética com que me comprometi, gostaria de ser tratada como uma trabalhadora brasileira".

Carla Hirt, professora

E-mail: carla.hirt@ufrgs.br

4 comentários:

Anônimo disse...

Se ela não mora em Dubai, ela e os demais contratados podem pegar um advogado e entrar com algum tipo de "Habeas Data" contra o reitor ou contra quem for.
Além disso qualquer trabalhador não estatutário tem a CLT para usar.
É só deixar passar 5 anos, buscar um mercenário do ramo, e entrar pedindo até as horas extras sda vovó.
Vejo relaxamento e prepotência do contratante mas também relaxamento em se defender no caso dos professores.
E qual o problema do sindicato ou associação dos professores estáveis aceitar inscrição defender também os contratados ?

Hélio Sassen Paz disse...

Cristóvão,

Fiz 1º grau, graduação e minha primeira experiência docente foram em instituições públicas, gratuitas e de qualidade. Não apenas eu, mas meu pai também apoiou incondicionalmente os professores em todas as greves pelas quais passamos tanto na atual Escola Estadual de Ensino Fundamental General Daltro Filho como na Faculdade de Biblioteconomia e Comunicação da UFRGS.

Meu afilhado de 11 anos estuda no CAP-UERJ. De fato: o ensino lá é excelente. Todavia, a quantidade e a duração das greves supera qualquer expectativa minimamente respeitável. No retorno, eles simplesmente demoram de dois a três anos para que o calendário volte ao normal. Além disso, o salário dos professores supera os R$3.000,00.

Minha irmã soube que vários professores, ao invés de terem permanecido em estado de greve, foram para a praia ou viajaram. Tiraram licença.

Pergunto: independentemente da questão do contrato, dados os vencimentos e o comportamento vacacional em plena greve, a greve é justa?

Carlah disse...

Hélio,
Comecei a trabalhar em junho de 2009 do CAp/UERJ. Não peguei a última greve mas se tivesse pego, a apoiaria e lamentaria se não fosse apoiada. A greve não pode ser entendida como férias pelo corpo docente ou discente. Tem que ter piquetes, reivindicações públicas, etc. Quando é um ato de reivindicação de fato, e assumido/entendido por todos os afetados pelas políticas questionadas (discentes e docentes), a greve é um ato até mesmo pedagógico, ao meu ver.Infelizmente não é todo o quadro que assume tal postura, aí concordo que fica difícil.


Carla

Nelson Antônio Fazenda disse...

No monumental livro AS VEIAS ABERTAS DA AMÉRICA LATINA, o jornalista e escritor uruguaio, Eduardo Galeano, afirma que os políticos latino-americanos já descobriram que a melhor forma de não fazer a Reforma Agrária é reivindicá-la todos os dias.
O mesmo, parece, ocorre com a educação. Diuturnamente, vemos políticos e governantes de vários matizes a bradar que o investimento em educação é fundamental para o futuro do nosso país. E, no mais das vezes, essa fissuração toda com a educação acaba resultando somente em situações como as retratadas pela professora Carla ou mesmo piores.
O descaso é quase que total.

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