Parecer afirma que torturadores foram anistiados
A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que reitera o entendimento de que a Lei da Anistia abrange os atos praticados por agentes do Estado em virtude do caráter amplo, geral e irrestrito do benefício. A informação é da Agência Brasil.
O argumento tinha sido apresentado pela AGU, no ano passado, à Justiça Federal de São Paulo, onde tramita processo contra os ex-coronéis Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir dos Santos Maciel (falecido), acusados de torturar presos políticos e matar no mínimo 64 deles, entre os anos de 1970 e 1976.
Houve, sem sucesso, um pedido de revisão por parte da Secretaria de Especial de Direitos Humanos (SEDH). O órgão e o Ministério da Justiça argumentam que a lei não abrange delitos de tortura. Mas, ao manter sua posição expressa anteriormente, a AGU alinhou sua posição às do Ministério da Defesa, cujo titular é Nelson Jobim, e das Forças Armadas.
O parecer da AGU será anexado à ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) junto ao STF, que questiona a anistia aos policiais e militares que praticaram atos de tortura durante o regime militar. O relator da ação é o ministro Eros Grau.
No parecer, a AGU pediu que o STF não conheça a ação pela “ausência de controvérsia jurídica ou judicial sobre a interpretação da Lei de Anistia”. A Advocacia ressaltou que a própria OAB emitiu, no dia 15 de agosto de 1979, parecer no qual concordava que a Lei de Anistia perdoou todos os crimes cometidos durante a ditadura, inclusive aqueles praticados por agentes públicos.
Também foi encaminhado ao STF, pela AGU, os posicionamentos singulares da Consultoria-Geral da União (CGU), da Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil (SAJ/CC), da SEDH e dos Ministérios da Justiça, da Defesa e das Relações Exteriores. A SEDH, o MJ e a SAJ/CC são favoráveis à ação da OAB, enquanto CGU, o MD e o MRE são contrários.
.............
Agora, como fica? Fica valendo a anistia de 1979 que simplesmente perdoa os torturadores e assassinos da ditadura civil-militar? É preciso sempre lembrar que a anistia foi ainda um ato da ditadura – em pleno governo Figueiredo – portanto, significou que a própria ditadura anistiava seus agentes e protagonistas da repressão. Ora, isso não é anistia, isso é seguro de impunidade a criminosos comuns vestidos com uniformes militares e pagos pelo Tesouro público.
O parecer da AGU entendeu que a lei da anistia – da ditadura, sempre é bom lembrar – é legítima e incontestável. Nem todas as convenções e tratados internacionais que consideram a tortura como crime imprescritível, nem a própria Constituição de 1988 que veda anistia a torturadores são capazes de derrubar uma lei ordinária do ditador João Figueiredo (foto).
O que a Advocacia-Geral da União está proclamando em alto e bom som é: Viva o presidente Figueiredo! Viva a lei ordinária da anistia! Abaixo os tratados internacionais! Abaixo a Constituição de 1988! Longa vida aos torturadores! E viva o ministro Nelson Jobim!
A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que reitera o entendimento de que a Lei da Anistia abrange os atos praticados por agentes do Estado em virtude do caráter amplo, geral e irrestrito do benefício. A informação é da Agência Brasil.
O argumento tinha sido apresentado pela AGU, no ano passado, à Justiça Federal de São Paulo, onde tramita processo contra os ex-coronéis Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir dos Santos Maciel (falecido), acusados de torturar presos políticos e matar no mínimo 64 deles, entre os anos de 1970 e 1976.
Houve, sem sucesso, um pedido de revisão por parte da Secretaria de Especial de Direitos Humanos (SEDH). O órgão e o Ministério da Justiça argumentam que a lei não abrange delitos de tortura. Mas, ao manter sua posição expressa anteriormente, a AGU alinhou sua posição às do Ministério da Defesa, cujo titular é Nelson Jobim, e das Forças Armadas.
O parecer da AGU será anexado à ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) junto ao STF, que questiona a anistia aos policiais e militares que praticaram atos de tortura durante o regime militar. O relator da ação é o ministro Eros Grau.
No parecer, a AGU pediu que o STF não conheça a ação pela “ausência de controvérsia jurídica ou judicial sobre a interpretação da Lei de Anistia”. A Advocacia ressaltou que a própria OAB emitiu, no dia 15 de agosto de 1979, parecer no qual concordava que a Lei de Anistia perdoou todos os crimes cometidos durante a ditadura, inclusive aqueles praticados por agentes públicos.
Também foi encaminhado ao STF, pela AGU, os posicionamentos singulares da Consultoria-Geral da União (CGU), da Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil (SAJ/CC), da SEDH e dos Ministérios da Justiça, da Defesa e das Relações Exteriores. A SEDH, o MJ e a SAJ/CC são favoráveis à ação da OAB, enquanto CGU, o MD e o MRE são contrários.
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Agora, como fica? Fica valendo a anistia de 1979 que simplesmente perdoa os torturadores e assassinos da ditadura civil-militar? É preciso sempre lembrar que a anistia foi ainda um ato da ditadura – em pleno governo Figueiredo – portanto, significou que a própria ditadura anistiava seus agentes e protagonistas da repressão. Ora, isso não é anistia, isso é seguro de impunidade a criminosos comuns vestidos com uniformes militares e pagos pelo Tesouro público.
O parecer da AGU entendeu que a lei da anistia – da ditadura, sempre é bom lembrar – é legítima e incontestável. Nem todas as convenções e tratados internacionais que consideram a tortura como crime imprescritível, nem a própria Constituição de 1988 que veda anistia a torturadores são capazes de derrubar uma lei ordinária do ditador João Figueiredo (foto).
O que a Advocacia-Geral da União está proclamando em alto e bom som é: Viva o presidente Figueiredo! Viva a lei ordinária da anistia! Abaixo os tratados internacionais! Abaixo a Constituição de 1988! Longa vida aos torturadores! E viva o ministro Nelson Jobim!
Foto: Carlos Namba
28 comentários:
Faz-se valer o que disse o deputado italiano Ettore Pirovano.
Canalhas. E covardes. Provocaram agonia e agora recebem novo perdão de um governo eleito pelo povo. Realmente, onde anda o moço da foto inicial?
armando
Curioso que os mesmos que proclamam que não devemos abrir feridas do passado e dizem que a anistia foi ampla geral e irrestrita, colocando no mesmo saco os brasileiros que lutaram pela liberdade e democracia com os que torturam e mataram ungidos por um poder ilegítimo, são os que hoje defendem a extradição de Cesare Battisti e apoiam o governo corrupto de berlusconi em sua insana aventura para desenterrar o passado italiano e de quebra causar tensões políticas no Brasil.
Afinal, porque para alguns nós aqui no Brasil não podemos desenterrar o passado e os italianos podem?
Absurdo.
A CF de 88 não confere efeitos retroativos. Ela se aplica dali para adiante. A Itália da década de 70 não era autoritária e nem ditadura. Era um Estado democrático de direito e a decisão proferida pela Justiça italiana foi ratificada pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos de Strassbourg. A situação jurídica de Battisti é completamente diferente das pessoas que foram anistiadas em 79 no Brasil que beneficiou criminosos como o homicida (e amigo oculto) Diógenes de Oliveira que hoje recebe pensão mensal vitalícia da União Federal.
Ah, claro, e o pessoal da resistência francesa deveria ter sido julgado em Nuremberg... Eles cometeram vários homicídios de nazistas. Eu queria ver se tu terias cara de assumir essas asneiras que dizes aqui, sob codinome e também recebendo dinheiro público. Covarde, cagão!
A constituição de 1988 foi criada por um Poder Constituinte Originário que tem entre uma de suas características ser inicial, ou seja, inaugura uma nova ordem jurídica, revogando a Constituição anterior e os dispositivos infraconstitucionais anteriormente produzidos e incompatíveis com ela. Portanto, é ela quem manda. O que não retroagirá é a lei pena, 5°, XL da CF, salvo para beneficiar o réu.
Ocorre que já dispunha desde 1940 no Código Penal, art. 121, §2°, III, que é crime torturar e matar, que combinada com a lei 9455/97, não caberá anistia.
A questão toda está em reconhecer ou não a Lei da Anistia decretada na época da ditadura.
Cobram políticas mais ousadas como se a sociedade estivesse suficientemente organizada e forte para "aguentar o tirão". Na hora do "pega-para-capar, os valentes incentivadores se escondem. Sobra para quem? Uma coisa é apoio popular, outra, bem diferente, é apoio ideológico.
A Argentina - democrática - anulou a auto-anistia e julgou os militares golpistas.
Alfonsin depois claudicou e Menen voltou a anistiar os militares genocidas.
Las Madres de la Plaza de Mayo nunca - repito - NUNCA aceitaram qualquer tostão de indenização e sempre reclamaram VERDADE-JUSTIÇA-MEMÓRIA e o aparecimento com vida dos seus filhos.
Kircher - eleito com 20% dos votos - fez dos direitos humanos uma bandeira do seu governo. Anulou o perdão e a anaistia da dupla Alfonsin/Menen.
Hoje, existem padres - sim, padres da igreja católica apostólica e romana - militares de vários graus e policias civis julgados e PRESOS.
A ESMA - o mais célebre centro de torturas - hoje é um museu dos direitos humanos adaministrado em parte pelas mesmas Madres.
Comparar aqueles que - mesmo que politiamente equivocados na minha opinião - lutaram contra as ditaduras militares com esse assassino italiano - que num regime de plenas liberdades civis se auto-intitulou "vanguarda" da classe operária italiana - classe que sempre os repudiou - é UMA FALTA DE RESPEITO PARA TODOS OS QUE TOMBARAM LUTANDO CONTRA AS DITADURAS MILITARES.
O dono do blog, que é tão lido, pode nos dizer quem é o autor da frase: "o esquerdismo é a doença infantil do comunismo".
Anônimo da madrugada: pelo visto sua "fonte da informação" sobre os crimes de Cesare Battisti são a zémentira, veja, fsp, globo e que tais, que já o tacharam de criminoso comum e ponto final!
Igualmente, o seu conhecimento da história política italiana recente deve ser do mesmo nível, pois ignoras que a Itália nas década de 70e 80 do século passado, quando grupos como as Brigadas Vermelhas e outros operavam, era um estado tão corrupto quanto o é hoje sob berlusconi e muito pouco democrático. Um estado corroído pela corrupção e infiltrado pela máfia, tanto que a descoberta do que ocorria ocasionou a transformação do partido democrata-cristão em um partido nanico e o advento de bettino craxi ao poder, igualmente corrupto e que acabou exilado na Tunísia, onde veio a falecer. Estranho que os italianos jamais solicitaram a extradição de craxi à Tunísia, talvez porque ele não se enquadrava como um "criminoso comum" de esquerda...
Clairton, a Veja, incialmente, deu certa razão ao Tarso Genro. Depois viu que Genro não tinha razão. Dizer que a Itália de 70 e 80 e de hoje, porque é governada por Berlusconi não é democrática é desconhecer completamente o significado da palavra democracia. E uma coisa que os defensores de Battisti fogem como o diabo da cruz é que a decisão da justiça italiana foi homologada pela Corte Européia de Direitos Humanos de Strassbourg.
Não somos signatários da Corte Européia de Direitos Humanos. Podemos ter nossa própria interpretação.
Rio de Janeiro, 30/01/2009 - O artigo "Battisti e as relações Brasil-Itália" é de autoria do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, Wadih Damous, e foi publicado na edição de hoje (30) do jornal Correio Braziliense (DF):
"O ministro da Justiça, Tarso Genro, concedeu recentemente refúgio político ao italiano Cesare Battisti. A decisão tem suscitado reações que vão do aplauso à desaprovação contundente. O que não se pode afirmar é que seja contrária ao direito brasileiro e divergente das tradições que o Brasil cultiva em suas relações internacionais.
Battisti havia sido membro de grupo armado de extrema esquerda que praticou inúmeros crimes políticos no final da década de 1970. Na década seguinte, os seus militantes renunciaram à luta armada e muitos foram viver na França, onde obtiveram refúgio político. Era o caso de Battisti.
O refúgio na França não impediu que Battisti fosse julgado e condenado na Itália. Três circunstâncias básicas, pouco divulgadas em nosso país, fizeram com que esse julgamento não estivesse de acordo com as regras do Estado Democrático de Direito.
Em primeiro lugar, no Estado de Direito, a defesa do acusado deve ser plenamente garantida. Por essa razão, o processo não pode seguir o seu curso se o réu não estiver presente para se defender. Foi justamente o que ocorreu com Battisti, que já vivia na França quando o julgamento ocorreu.
Em segundo lugar, a lei de exceção criada para combater a violência política, a Lei Cossiga, de 1981, foi aplicada retroativamente aos crimes imputados a Battisti, os quais teriam ocorrido entre 1977 e 1979. Isso, tampouco, é compatível com o Estado de Direito, em que vigora a irretroatividade da lei penal: "Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal".
Em terceiro lugar, a prova mais significativa constante dos autos era o depoimento de um ex-membro de seu grupo armado, que o havia delatado em troca de vantagens no processo: uma delação premiada, prática aceita em outros países, mas polêmica entre nós.
A Itália da década de 1970 era um Estado Democrático de Direito, e a insurreição armada não se justificava. Mas o governo italiano, ainda assim, não podia se afastar do Estado Democrático de Direito para reprimir os insurgentes. Quando está em jogo a liberdade individual, os fins não podem justificar os meios.
Não por outra razão, o presidente dos Estados Unidos recém-empossado, Barak Obama, em seus primeiros atos de governo, determinou o fechamento da prisão de Guantánamo e de outras prisões secretamente mantidas pela CIA em outros lugares do mundo, além de proibir que a tortura continuasse a ser praticada pelo Estado norte-americano.
O ministro da Justiça considerou ainda evidente que Battisti foi condenado pela prática de crimes políticos. O próprio ex-presidente italiano Francesco Cossiga, que deu nome à legislação de exceção aplicada ao caso de Battisti, reconheceu que o crime tinha natureza política, apesar de lembrar que, na Itália, essa é uma circunstância agravante.
Mas, no direito brasileiro, o artigo 77 do Estatuto do Estrangeiro determina que "não se concederá extradição (...) quando o fato constituir crime político". O ministro da Justiça é a autoridade competente para conceder o refúgio, e sua decisão não é estranha às melhores tradições do direito brasileiro. É apenas mais um episódio de uma longa história de concessão de asilo e refúgio político que beneficia estrangeiros vinculados às mais variadas filiações ideológicas.
Não era diferente o entendimento que o governo francês, a partir de François Mitterrand, mantinha sobre o caso. Apenas durante o governo de Jacques Chirac, por forte pressão da direita francesa, a orientação foi modificada.
A Itália tem todo o direito de protestar contra a decisão do governo brasileiro. O Brasil também protestou quando a Itália lhe negou a extradição de Salvatore Cacciola, que aqui fora acusado de crimes financeiros gravíssimos. A decisão italiana, no entanto, foi tomada de acordo com a lei e pelas autoridades competentes. O Brasil tinha que respeitá-la, ainda que sob protestos.
Assim se processam as relações internacionais. Não será agora, pela decisão de conceder asilo a Battisti, que a Itália deixará de respeitar a soberania do Brasil. Na história de convívio entre as nações, por vezes, esses desacordos se estabelecem e são normalmente resolvidos por meio do diálogo e da cooperação."
O réu não estava presente para se defender por um motivo simples: o réu fugiu. Isso não significa que ele não tenha se defendido. A prova contra Battisti não se limita apenas ao seu ex companheiro que o acusou. O fato mais importante é que a Itália não vivia, na época, em uma ditadura, era sim um Estado democrático de direito e suas decisões devem ser respeitadas por outros países. E mais, a questão não é política, mas jurídica. E, portanto, não compete ao executivo decidir se no processo de Battisti as regras da ampla defesa, contraditório e irretroatibilidade da lei penal foram ou não foram observadas, bem como verificar se os 4 homicídios cometidos foram por razões políticas ou se consideram crimes comuns. Cabe apenas ao STF dirimir essas questões e julgar o caso.
Nós teremos um choque de normas. Uma, de competência do Ministério da Justiça, que é o de conceder refúgio (Lei Nº 9.474/97), e a outra de extraditar, de competência do STF (art. 102, I, g da CF).
Muito provavelmente, o presidente do STF, Gilmar "Dantas", vai conceder a extradição.
A Lei do Refúgio é da época de FHC e seu artigo 1º diz o seguinte: "será concedido refúgio:
devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;"
Aplicar essa regra a um país como a Itália que vive e respira democracia de 1970 para cá é um absurdo.
Post aqui do blog: Refugiados, uma decisão soberana do Brasil. "...muito recentemente o governo da França negou atendimento a pedido italiano de extradição de Marina Petrella, que, como Battisti e na mesma época, foi militante de um movimento político armado, as Brigadas Vermelhas. O governo italiano acatou civilizadamente a decisão francesa, reconhecendo tratar-se de um ato de soberania."
Se a França pode, também podemos!
"Roma (Prensa Latina) A criminalidade organizada italiana faturou no ano passado 130 bilhões de euros, equivalente a quase nove por cento do Produto Interno Bruto (PIB) do país, informou hoje o instituto demoscópico Eurispes.
Segundo revela o estudo, o maior volume de rendas da Cosa Nostra, de Sicília; Camorra, de Campania; N'drangheta, de Calabria, e Sacra Corona Unita, de Apulia, foi a causa do tráfico de entorpecentes.
Só por essa atividade, os principais grupos mafiosos italianos obtiveram um ganho anual de 59 bilhões de euros, destacou Eurispes em seu relatório resumo de 2008 sobre a sociedade desta nação européia.
Esse dado coincide com cálculos recentes do governo, os quais confirmam que o N'drangheta arrecadou 45 bilhões de euros no negócio das drogas, graças à supremacia que conquistou no controle do tráfico de cocaína no mercado europeu.
Outra entrada importante foi o tráfico de resíduos, que embora não sejam uma opção tradicional de economia mafiosa, no ano passado tornou-se na segunda fonte com dividendos de 16 bilhões de euros.
De acordo com o centro de pesquisa, outras práticas criminosas como a usura, a extorsão, o contrabando e comércio ilegal de armas ingressaram de conjunto 27 mil 400 euros.
A meridional cidade de Nápoles e Roma são, nessa ordem, as regiões de maior atividade criminosa no país. Ambas acumulam mais de três mil delitos nos últimos 20 anos."
Esta notícia é recente e comprova que a máfia italiana vai de vento em popa com seus "negócios". Este é o belo Estado de Direito Democrático que impera na Itália de ontem e de hoje, com o mafioso mor berlusconi a frente dos "negócios". A Operação Mãos Limpas ficou para trás, a maioria dos juízes italianos que revelaram ao mundo a simbiose entre o estado italiano e os mafiosos foram assassinados pela máfia sob o olhar complacente do Estado "democrático" italiano.
E é este país que se arvora no direito de afrontar o Brasil no caso Cesare Battisti. Com certeza, conta com o apoio de mafiosos como gilmar mendes e daniel dantas para causar tensões políticas no país.
Como alguém já escreveu na blogsfera, hoje pouco importa se Battisti fez ou não fez, agora já é uma questão de soberania nacional não extraditar o italiano.
A Itália da década de 70 era tudo, menos democrática. É impossível um estado de direito persistir quando grupos radicais de extrema esquerda e extrema direita (luta armada) persistem em seu interior. É óbvio que os processos e julgamentos eram viciados, armados e falsos. Provas eram fabricadas. A imprensa era conivente e a Igreja agia à sombra da direita. A simples separação dos poderes e a garantia de eleições livres e diretas não empresta legitimidade, por si só, a um estado a fim de que seja definido de direito.
O caso de Marina Petrella é diferente de Cesare Battisti. Ela está super enferma na França e o governo francês emitiu a seguinte nota: "Esta medida individual foi tomada somente em consideração da situação de saúde da senhora Petrella". "Isso não diminui engajamento da França na luta contra o terrorismo ea sua cooperação com outras democracias neste domínio."
A Itália de 70 era muito mais democrática que o Brasil de hoje, tanto política como socialmente. E Cesare Battisti foi julgado pelos juízes da operação mãos limpas. E mais, dá para levar a sério um cara que entra um movimento chamado: Proletários Armados Para o Comunismo"? Tem que ser um perfeito idiota.
A decisão do governo brasileiro não tem nada de soberania, mas de aliança gramsciana com os companheiro guerrilheiros. Talvez no futuro, Battisti receba uma bela pensão dos companheiros que estão no governo, como acontece com a mulher do Oliverio Medina.
Se Noam Chomsky é influenciado por Antonio Gramsci, quer dizer que Tarso está no caminho certo.
Faço minha as palavras ditas por aqui outrora:
"o tal de "Maia" não está interessado em debater nada, só em se contrapor a qualquer coisa que seja escrita."
Que o Maia vai defender até o fim o fascista do Berlusconi, ninguem tenha dúvida. É uma questão de coerência e afinidade.
Agora querer dizer que um cara é acusado e condenado por duas mortes que ocorreram no mesmo horário e em lugares diferentes não é perseguição política, então não existe perseguição politica.
É como achar que um pais que tem o Berlusconi ( sucessor do Mussolini) como presidente pode ser democrático.
Claudio Dode
Para o Dode, país democrático é aquele que vota na esquerda. Se o povo unido que jamais será vencido vota em candidatos que não são de esquerda, como é o caso da Alemanha, França e Itália de nossos dias, ele deixa de ser democrático e povo que assim vota é alienado, submisso e ignorante... Conta outra que essa não colou.
Pois Sr.MAIA! A direita governa prá meia dúzia. O povo, lógico, tem que votar na esquerda que é unica opção. O Berlusconi é um mafioso! O neoliberalismo está falindo e o OBAMA está correto vigiar êsses executivos mamadores do dinheiro que deveria ser aplicado em gastos sociais. E o MADOFF? cria do capitalismo? PARASITA DO SISTEMA QUE O MAIA ADORA!!
- O MALA MAIA!!! JOÃOZINHO DO PASSO CERTO. NÃO TENS SENSO DE RIDÍCULO?? CARACAS!!
Fabrício, se os candidatos não alinhados com a esquerda governassem para meia dúzia eles não seriam eleitos pelo povo unido que jamais será vencido. Simples como água morna.
Se a sociedade só tem acesso às informações positivas sobre seus governantes, e se as informações negativas lhe são negadas, então não pode ser responsabilizada pelas más escolhas que faz ao manter no poder governantes que não deveriam ter sido sequer eleitos. (Vilmar Berna)
Os seguintes textos são definitivos sobre o assunto.
O 1° desmascara por completo a "democracia" italiana, de ontem e de hoje, e o 2° igualmente desnuda o estado italiano e de quebra nos mostra como funciona o esquema de lavagem cerebral que a mídia golpista de lá, daqui e de acolá exerce sobre seus leitores.
http://www.vermelho.org.br/base.asp?texto=50593
http://www.vermelho.org.br/base.asp?texto=50571
Ô Maia,
Não ponha as suas meias verdades como minhas. Na Alemanha tem um governo de centro, na França centro direita, agora na Itália tu achares, só porque pensa igual a ti, que o Berlusconi é democrata é muita enrolação.
Pelo menos para mim nem tu nem o Berlusconi vão posar de democrata, por mais esforço e enganação utilizem.
Para ser democrata não basta comprar votos ou a midia para enganar o povo e tomot o voto, como faz a direita "guasca".
Claudio Dode
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