Apesar de o presidente Lula dizer que isso pode abalar a credibilidade do País, porque coloca em dúvida a manutenção de contratos, quebra jurídica, etc.
É de se perguntar, então, se operações deste porte da Vale, fraudulenta, viciada, viesada, também não abalam os mercados? Por acaso os chamados mercados são os nossos paradigmas éticos?
11 comentários:
Recomendo a leitura hoje do artigo do jurista Adilson Dallari publicado na Folha, sob o título, Em defesa do patrimônio nacional e que diz o seguinte:
"Convém também esclarecer que a venda da Vale nada tem contra o patrimônio nacional, pois as riquezas minerais exploradas por essa empresa pertencem à União (art. 20, IX, da CF); nunca foram nem podem ser alienadas.
A Vale é apenas concessionária e, se houver efetivo e comprovado interesse público nisso, a União poderá rescindir a concessão sem ter que anular aquele leilão. O problema é que a qualificação de algo como sendo de interesse público depende de lei, e não do entendimento de qualquer autoridade, partido político ou pessoa. Ao alienar o controle da Vale (em 1997, antes do CC de 2002), a União não foi enganada, mas, sim, se amoldou ao disposto no art. 173 da CF (que reserva a exploração de atividade econômica aos particulares) e cumpriu o que a lei expressamente determinava. Essa alienação foi feita em leilão público, pela maior oferta, pelo maior preço que, na ocasião, foi possível conseguir.
Se hoje ela vale muito mais, isso se deve a uma conjugação de fatores: fim do sangramento atendido com aportes do Tesouro; ausência de favorecimentos, mordomias e empreguismo; efetiva realização de investimentos em larga escala; eficiência na gestão empresarial; solução de conflitos ambientais e sociais; e aumento considerável no volume e no valor das exportações. Nada disso teria sido possível sem a privatização. A Vale privatizada deixou de agravar o endividamento público e, ao contrário, contribuiu significativamente (ao lado do agronegócio e do aço) para o incremento da balança de pagamentos, possibilitando que o país tenha hoje uma confortável reserva em dólares. Tão seguro está o atual governo quanto ao sucesso do programa de privatizações que, depois de obter a aprovação da lei de parcerias público-privadas, no presente momento, ultima providências para a realização de licitações referentes às concessões de duas usinas hidroelétricas, das redes de transmissão, de quase 3.000 km de rodovias, da ferrovia Norte-Sul, de novas áreas de prospecção de petróleo etc.
Jurista, não. Advogado de grandes empresas. Surpresa seria se opinasse diferente.
A Vale foi doada escandalosamente. É lícita a luta pela sua retomada, ou que criminalize os lesas-pátria dessa entrega criminosa.
errata, se criminalize os lesa-pátria
Tem tempo este Maia. Barbaridade.
Armando, quem disse que a Vale foi doada (não existe doação em contrato administrativo de concessão)?
O Eremildo da Daslu tem cada uma... concessão,doação
Não, não foi doação.
Foi lesa - Pátria, falcatrua, maracutaia, sacanagem, o que voce quiser Eremildo Maia Daslu.
Pergunte o que o parente dele, o professor da USP e jurista (este sim) Dalmo de Abreu Dallari, acha dessa patifaria lesa-pátria.
Prefiro 1 Dalmo a 1.000 Adilson (professor da onde mesmo?).
Armando, discuta o assunto em questão. Vamos além na discussão e não vamos ficar discutindo a questão da fonte. A Vale é concessão. A propriedade é da União. E a Vale hoje privatizada vale muito mais do que quando era estatal. Isso é fato. E por que isso aconteceu? E mais, estatizar a VAle depois de tudo o que aconteceu com o valerioduto é o fim da picada.... É para dar empreguismo aos companheiros para pagar dízimos e mensalões do caixa 2 ao PT???? É por isso que vcs dizem, a Vale é nossa; ou seja a Vale é da companheirada, né? Sei... Conta outra.
Um atentado contra o patrimônio nacional
Fábio Konder Comparato**
Ao abandonar em 1997 o controle da Companhia Vale do Rio Doce ao capital privado por um preço quase 30 vezes abaixo do valor patrimonial da empresa e sem apresentar nenhuma justificativa de interesse público, o governo federal cometeu uma grossa ilegalidade e um clamoroso desmando político.
Em direito privado, são anuláveis por lesão os contratos em que uma das partes, sob premente necessidade ou por inexperiência, obriga-se a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta (Código Civil, art. 157).
A hipótese pode até configurar o crime de usura real, quando essa desproporção de valores dá a um dos contratantes lucro patrimonial "que exceda o quinto do valor corrente ou justo da prestação feita ou prometida" (lei nº 1.521, de 1951, art. 4º, b). A lei penal acrescenta que são co-autores do crime "os procuradores, mandatários ou mediadores que intervieram na operação".
É importante lembrar tais preceitos porque, no caso da alienação da Vale, a parte diretamente lesada foi o povo brasileiro, e os responsáveis pela lesão foram os agentes públicos federais que atuaram em nome da União federal, como se esta fosse a proprietária do bem público alienado.
Ora, em direito público os órgãos do Estado jamais podem ser equiparados a um proprietário privado. Este, segundo a mais longeva tradição, tem o direito de usar, fruir e dispor dos bens que lhe pertencem, sem ser obrigado a prestar contas de seus atos a ninguém. O Estado, ao contrário, é mero gestor dos bens públicos, em nome do povo.
No regime democrático, os órgãos estatais atuam como delegados do povo soberano, cujos bens e interesses devem gerir e preservar. O art. 23, I, de nossa Constituição declara que é da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios "conservar o patrimônio público".
Aliás, a lei nº 8.666, de 1993, que regula as licitações públicas, dispõe que a alienação de bens da administração pública é sempre "subordinada à existência de interesse público devidamente justificado" (art. 17), isto é, claramente exposto e motivado.
Ora, em descarada afronta a esses preceitos fundamentais, o edital de alienação do controle da Companhia Vale do Rio Doce se limitou a declarar que a desestatização da empresa "enquadra-se nos objetivos do PND (Plano Nacional de Desestatização)". Nem uma palavra a mais. Fora do edital, o governo federal adiantou duas justificativas: a necessidade de reduzir o endividamento público e a carência de recursos financeiros estatais para investimento na companhia.
Ambas as explicações revelaram-se falsas. O endividamento do Estado, que no começo do governo Fernando Henrique era de R$ 60 bilhões, havia decuplicado ao término do segundo mandato presidencial. Por sua vez, o BNDES, dispondo de recursos públicos, financiou a desestatização da companhia e continua até hoje a lhe fazer vultosos empréstimos.
Mas a entrega de mão beijada da Vale ao capital privado foi também um desmando político colossal nesta era de globalização. O Estado desfez-se da maior exportadora mundial de minério de ferro exatamente no momento em que a China iniciava seu avanço espetacular na produção de aço. Hoje, a China absorve da Vale, isto é, de uma companhia privada, e não do Estado brasileiro, quase 30% da produção desse minério.
Além disso, a companhia, que possuía o mais completo mapa geológico do nosso território, já era, ao ser alienada, concessionária da exploração de quase 1 bilhão de toneladas de cobre, de 678 milhões de toneladas de bauxita, além da lavra de dois minérios de alto valor estratégico: o nióbio e o tungstênio. Esse trunfo político considerável foi literalmente jogado fora.
Para prevenir a repetição de atos gravosos dessa natureza, a Ordem dos Advogados do Brasil ofereceu ao Congresso Nacional dois projetos de lei, um na Câmara dos Deputados, outro no Senado, prevendo a submissão a plebiscito de todos os atos de alienação do controle de empresas estatais.
Mas o povo brasileiro não vai aguardar, passivamente, que os seus mal intitulados representantes se decidam a cumprir o dever de legislar em benefício do país ou que o Judiciário julgue, com dez anos de atraso, as 103 ações populares intentadas contra o fraudulento negócio.
Nesta Semana da Pátria realiza-se, em todo o território nacional, por iniciativa dos movimentos populares, um plebiscito para que o povo possa, enfim, dizer não a esse crime de lesa-pátria.
**FÁBIO KONDER COMPARATO , 70, professor titular aposentado da Faculdade de Direito da USP, é presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia do Conselho Federal da OAB. É autor, entre outras obras, de "Ética - Direito, Moral e Religião no Mundo Moderno".
Um atentado contra o patrimônio nacional
Fábio Konder Comparato**
Ao abandonar em 1997 o controle da Companhia Vale do Rio Doce ao capital privado por um preço quase 30 vezes abaixo do valor patrimonial da empresa e sem apresentar nenhuma justificativa de interesse público, o governo federal cometeu uma grossa ilegalidade e um clamoroso desmando político.
Em direito privado, são anuláveis por lesão os contratos em que uma das partes, sob premente necessidade ou por inexperiência, obriga-se a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta (Código Civil, art. 157).
A hipótese pode até configurar o crime de usura real, quando essa desproporção de valores dá a um dos contratantes lucro patrimonial "que exceda o quinto do valor corrente ou justo da prestação feita ou prometida" (lei nº 1.521, de 1951, art. 4º, b). A lei penal acrescenta que são co-autores do crime "os procuradores, mandatários ou mediadores que intervieram na operação".
É importante lembrar tais preceitos porque, no caso da alienação da Vale, a parte diretamente lesada foi o povo brasileiro, e os responsáveis pela lesão foram os agentes públicos federais que atuaram em nome da União federal, como se esta fosse a proprietária do bem público alienado.
Ora, em direito público os órgãos do Estado jamais podem ser equiparados a um proprietário privado. Este, segundo a mais longeva tradição, tem o direito de usar, fruir e dispor dos bens que lhe pertencem, sem ser obrigado a prestar contas de seus atos a ninguém. O Estado, ao contrário, é mero gestor dos bens públicos, em nome do povo.
No regime democrático, os órgãos estatais atuam como delegados do povo soberano, cujos bens e interesses devem gerir e preservar. O art. 23, I, de nossa Constituição declara que é da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios "conservar o patrimônio público".
Aliás, a lei nº 8.666, de 1993, que regula as licitações públicas, dispõe que a alienação de bens da administração pública é sempre "subordinada à existência de interesse público devidamente justificado" (art. 17), isto é, claramente exposto e motivado.
Ora, em descarada afronta a esses preceitos fundamentais, o edital de alienação do controle da Companhia Vale do Rio Doce se limitou a declarar que a desestatização da empresa "enquadra-se nos objetivos do PND (Plano Nacional de Desestatização)". Nem uma palavra a mais. Fora do edital, o governo federal adiantou duas justificativas: a necessidade de reduzir o endividamento público e a carência de recursos financeiros estatais para investimento na companhia.
Ambas as explicações revelaram-se falsas. O endividamento do Estado, que no começo do governo Fernando Henrique era de R$ 60 bilhões, havia decuplicado ao término do segundo mandato presidencial. Por sua vez, o BNDES, dispondo de recursos públicos, financiou a desestatização da companhia e continua até hoje a lhe fazer vultosos empréstimos.
Mas a entrega de mão beijada da Vale ao capital privado foi também um desmando político colossal nesta era de globalização. O Estado desfez-se da maior exportadora mundial de minério de ferro exatamente no momento em que a China iniciava seu avanço espetacular na produção de aço. Hoje, a China absorve da Vale, isto é, de uma companhia privada, e não do Estado brasileiro, quase 30% da produção desse minério.
Além disso, a companhia, que possuía o mais completo mapa geológico do nosso território, já era, ao ser alienada, concessionária da exploração de quase 1 bilhão de toneladas de cobre, de 678 milhões de toneladas de bauxita, além da lavra de dois minérios de alto valor estratégico: o nióbio e o tungstênio. Esse trunfo político considerável foi literalmente jogado fora.
Para prevenir a repetição de atos gravosos dessa natureza, a Ordem dos Advogados do Brasil ofereceu ao Congresso Nacional dois projetos de lei, um na Câmara dos Deputados, outro no Senado, prevendo a submissão a plebiscito de todos os atos de alienação do controle de empresas estatais.
Mas o povo brasileiro não vai aguardar, passivamente, que os seus mal intitulados representantes se decidam a cumprir o dever de legislar em benefício do país ou que o Judiciário julgue, com dez anos de atraso, as 103 ações populares intentadas contra o fraudulento negócio.
Nesta Semana da Pátria realiza-se, em todo o território nacional, por iniciativa dos movimentos populares, um plebiscito para que o povo possa, enfim, dizer não a esse crime de lesa-pátria.
**FÁBIO KONDER COMPARATO , 70, professor titular aposentado da Faculdade de Direito da USP, é presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia do Conselho Federal da OAB. É autor, entre outras obras, de "Ética - Direito, Moral e Religião no Mundo Moderno".
Fábio Comparato esconde, porque ele sabe, que a União continua sendo proprietária dessas reservas. Se ela quiser as reservas de volta é só pedir. Por que o governo do PT não pede? Não é necessário anular o leilão, basta rescindir a concessão. Simples como água morna.
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