RBS no banco dos réus
Recebo nota da jornalista de Santa Catarina, Elaine Tavares:
O Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina realizou no dia 28 de abril de 2009 uma discussão histórica, colocando no banco dos réus o oligopólio da Rede Brasil Sul, a RBS. Mas, esta proposta de transformar a maior rede de comunicação do Sul do País em ré comum não foi privilégio da direção do sindicato, portanto a ela não se pode reputar nenhuma intenção ideológica. O responsável por esta façanha é o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em Santa Catarina, Celso Antônio Tres, que apresentou uma ação civil pública ao Ministério Público Federal contra a empresa dos Sirotski, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a União.
Baseado exclusivamente na letra fria da lei, o procurador apela para a tutela dos direitos de informação e expressão do cidadão, a pluralidade, que é premissa básica do Estado democrático de direito. Com base nisso ele denuncia e exige providências contra o oligopólio da mídia sustentado pela RBS no Estado de Santa Catarina e no Rio Grande do Sul.
Segundo Tres, é comprovada documentalmente a posse de 18 emissoras de televisão aberta, duas emissoras por cabo, oito jornais diários, 26 emissoras de rádio, dois portais na internet, uma editora e uma gravadora. Ele lembra ainda que o faturamento do grupo em 2006 chegou a 825 milhões de reais, com um lucro líquido de 93 milhões, tudo isso baseado no domínio da mente das populações do Sul que atualmente não tem possibilidade de receber uma informação plural. Praticamente tudo o que se vê, ouve ou lê nos dois Estados do Sul vem da RBS.
No debate realizado pelo SJSC o procurador insistiu que filosoficamente ser é ser percebido e isso é o que faz a mídia, tornar visível aqueles que ela considera “ser”. Os pobres, os excluídos do sistema, os lutadores sociais, toda essa gente fica de fora porque não pode ser mostrada como ser construtor de mundos. Celso Tres afirma que na atualidade o Estado é puro espetáculo enquanto o cidadão assume o posto de espectador. Nesse contexto a mídia passa a ser o receptor deste espetáculo diário, ainda que não tenha a menor consistência. “Nós vivemos uma histeria diária provocada pela mídia e o País atua sob a batuta desta histeria”.
No caso de Santa Catarina o mais grave é que esta histeria é provocada por um único grupo, que detém o controle das emissoras de TV e dos jornais de circulação estadual. Não há concorrência para a RBS e quando ela aparece é sumariamente derrotada através de ações ilegais como o “dumping”, como o que aconteceu na capital, Florianópolis, quando da abertura do jornal “Notícias do Dia”, um periódico de formato popular com um preço de 50 centavos. Imediatamente a RBS reagiu colocando nas bancas um jornal semelhante, ao preço de 25 centavos. Não bastasse isso a RBS mantêm cativas empresas de toda a ordem exigindo delas exclusividade nos anúncios, incorrendo assim em crime contra a ordem econômica.
Sobre isso a lei é muito clara. Desde 1967, é proibido um empresa ter mais que duas emissoras de TV por Estado. A RBS tem mais de uma dezena. A Constituição de 1988 determina que a comunicação não pode ser objeto de oligopólio. Pois em Santa Catarina é. Segundo Tres, na formação acionária das empresas existem “mais de 300 Sirotski”, portanto, não há como negar que esta família controla as empresas como quis fazer crer o Ministério das Comunicações, também réu na ação. “Eles alegaram que a RBS não existe, é um nome de fantasia para empresas de vários donos. Ora, isso é mentira. Os donos são os mesmos: os Sirotski”.
O procurador alega que a lei no Brasil, no que diz respeito a porcentagem de produção local que deve ter um empresa, nunca foi regulamentada, mas não é por conta da inoperância do Legislativo que a Justiça não pode agir. “Nós acabamos utilizando a lei que trata do mercado de chocolate, cerveja, etc. Nesta lei, uma empresa não pode controlar mais que 20% do mercado. Ora, em Santa Catarina, a RBS controla quase 100% da informação”, afirma Tres. [...]
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Notem que o procurador Celso Tres arrola o Ministério das Comunicações como réu da ação civil pública contra o grupo RBS. Está corretíssimo o procurador, o Ministério é um ente estatal que se omite face a um flagrante e continuado desrespeito à Constituição Federal.
Ilustração: fac-símile do portal da RBS na web. O oligopólio midiático do Sul não nega a condição ilegal de sua rede de comunicação, ao contrário, divulga-a para tantos quantos quiserem dela tomar conhecimento. Só o Ministério das Comunicações insiste em desconhecer o oligopólio RBS/Sirotsky.
5 comentários:
"Duas emissoras de televisão comunitária" - alardeia a RBS.
Como assim? Televisão comunitária?
Que porra é essa? A TV COM é comunitária só no nome. É uma TV comercial como qualquer outra, sem a menor diferença. Isso é outra burla à lei das tevês e rádios comunitárias. Essa gentalha não respeita nada. Faz as maiores sacanagens contra a legislação do País e tudo fica por isso mesmo. As pessoas acham isso normal e seguem engolindo as transgressões criminosas da RBS, que ainda se dá o direito de agir como partido político no RS, opinando, omitindo, dedurando quando for do seu interesse, elegendo, apoiando e protegendo um governo-lixo como esse da Yeda tucana.
A cidadania gaúcha e barriga-verde está abaixo do cu do cachorro com essa RBS fazendo e desfazendo por essas tristes bandas meridionais.
empresinha safada e sem-vergonha.
Eleger, apoiar e proteger governos e todas as falcatruas é a regra. Só não faz parte dos estatutos do PRBS, porque é ilegal.
Os lucros alcançados passam por esta comercialização de informações, e contra-informações dos press-release.
Claudio Dode
Sem esquecer que,pela miséria cultural mantida por isso,os Evangélicos e afins já tomaram conta do restante!(O A.Camus,quando veio a Porto Alegre-há mais de cincoenta anos portanto-já falou entediado da nossa orgulhosa Capital:"Essas ilhotas de cultura são terríveis!"...
É só o Lula mudar a lei e beneficiar o Lulinha.
Lembram de caso parecido?
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