RBS terá que indenizar vendedor humilhado por supervisor de venda de assinatura de Zero Hora
Xingamentos e humilhações no ambiente de trabalho renderam a um vendedor de assinaturas do jornal Zero Hora, de Porto Alegre (RS), uma indenização correspondente a 20 salários-mínimos por danos morais.
A 7ª Turma do TST, ao negar provimento ao agravo de instrumento da RBS – Zero Hora Editora Jornalística S.A., manteve a condenação que havia sido imposta na instância anterior.
Os relatos do autor da ação apontam que, nos dez meses em que trabalhou na empresa, sofreu constantes humilhações por parte de seus supervisores. Segundo ele, durante as reuniões diárias, caso as metas de venda não fossem atingidas, os supervisores amassavam os pedidos não aceitos ou devolvidos jogando-os em cima dos vendedores. Aquele que durante o mês atingisse 100% das metas, sem ultrapassá-las, era considerado um mau vendedor, sendo chamado não pelo nome, mas por palavras chulas e de baixo calão. Os vendedores que não cumpriam as metas tinham ainda os seus recibos de salários amassados e jogados contra eles.
O acórdão do recurso ordinário julgado pelo TRT-4 revela que uma das testemunhas arroladas pela própria reclamada contou que o supervisor fazia cobranças sobre os vendedores como frases como “vamos lá, seu merda”, “seu filho da puta, vamos melhorar as vendas”.
A 7ª Turma do TST, ao negar provimento ao agravo de instrumento da RBS – Zero Hora Editora Jornalística S.A., manteve a condenação que havia sido imposta na instância anterior.
Os relatos do autor da ação apontam que, nos dez meses em que trabalhou na empresa, sofreu constantes humilhações por parte de seus supervisores. Segundo ele, durante as reuniões diárias, caso as metas de venda não fossem atingidas, os supervisores amassavam os pedidos não aceitos ou devolvidos jogando-os em cima dos vendedores. Aquele que durante o mês atingisse 100% das metas, sem ultrapassá-las, era considerado um mau vendedor, sendo chamado não pelo nome, mas por palavras chulas e de baixo calão. Os vendedores que não cumpriam as metas tinham ainda os seus recibos de salários amassados e jogados contra eles.
O acórdão do recurso ordinário julgado pelo TRT-4 revela que uma das testemunhas arroladas pela própria reclamada contou que o supervisor fazia cobranças sobre os vendedores como frases como “vamos lá, seu merda”, “seu filho da puta, vamos melhorar as vendas”.
Leia aqui a íntegra do acórdão do recurso ordinário
Após o término do contrato de trabalho, o vendedor ingressou com ação pedindo a condenação da empresa jornalística por dano moral, e saiu vitorioso em todas as instâncias trabalhistas.
O TRT-4 registrou que a prova testemunhal colhida demonstrou que o vendedor, ao ser cobrado pelo seu desempenho, foi exposto a situações vexatórias perante os colegas e que a atitude dos supervisores teria lhe causado humilhação e constrangimento, atingindo a sua dignidade, sendo passível de indenização. O regional, mantendo decisão de primeiro grau, condenou a empresa ao pagamento de 20 salários-mínimos a título de dano moral. A RBS recorreu ao TST.
O ministro Pedro Paulo Manus, relator do acórdão no TST, ao julgar o recurso, observou que o acórdão regional deixou claro que as cobranças por metas e resultados eram feitas de forma desrespeitosa e ofensiva à dignidade do trabalhador. Segundo ele, esse tipo de atitude deve ser repudiada.
Quanto ao valor, o ministro considerou razoável diante do dano causado. Por fim, salientou que, para decidir de forma diversa, seria necessário rever fatos e provas, o que não é permitido na atual instância recursal (Súmula nº 126 do TST).
O acórdão do TST ainda não foi publicado.
Atua em nome do reclamante, o advogado José Carlos da Cunha. (Proc. nº 111140-49.2004.5.04.0006 – com informações do TST e da redação do Espaço Vital). A informação é do portal jurídico Espaço Vital.
Após o término do contrato de trabalho, o vendedor ingressou com ação pedindo a condenação da empresa jornalística por dano moral, e saiu vitorioso em todas as instâncias trabalhistas.
O TRT-4 registrou que a prova testemunhal colhida demonstrou que o vendedor, ao ser cobrado pelo seu desempenho, foi exposto a situações vexatórias perante os colegas e que a atitude dos supervisores teria lhe causado humilhação e constrangimento, atingindo a sua dignidade, sendo passível de indenização. O regional, mantendo decisão de primeiro grau, condenou a empresa ao pagamento de 20 salários-mínimos a título de dano moral. A RBS recorreu ao TST.
O ministro Pedro Paulo Manus, relator do acórdão no TST, ao julgar o recurso, observou que o acórdão regional deixou claro que as cobranças por metas e resultados eram feitas de forma desrespeitosa e ofensiva à dignidade do trabalhador. Segundo ele, esse tipo de atitude deve ser repudiada.
Quanto ao valor, o ministro considerou razoável diante do dano causado. Por fim, salientou que, para decidir de forma diversa, seria necessário rever fatos e provas, o que não é permitido na atual instância recursal (Súmula nº 126 do TST).
O acórdão do TST ainda não foi publicado.
Atua em nome do reclamante, o advogado José Carlos da Cunha. (Proc. nº 111140-49.2004.5.04.0006 – com informações do TST e da redação do Espaço Vital). A informação é do portal jurídico Espaço Vital.
Fac-símile parcial das páginas 39 e 40 da publicação da RBS/Zero Hora denominada "Guia de Ética, Qualidade e Responsabilidade Social", extraído do portal web da empresa midiática sulina.
4 comentários:
Também não deve ser nada fácil vender essa mer.. que eles produzem.
Zero Manipuladora FORA!
Quem quer vender deve no mínimo,respeitar a inteligência do leitor.
ZH seus dias de glória passaram.Mude seus quadros,passe a fazer jornalismo correto,não vire um partido político atrás de benesses e talvez,sobreviva.
Tire a Rosane sabe nada de política,e outros,tipo aquele da última página.Também seu substituto,que escreve muito bem crônicas,mas não sabe coisa alguma fora da ficção.
A letra de um dos jingles que tenta nos vender esta porcaria do clã sionista Sirotski diz, ... a gente faz coisas que você não vê. Mas, parece que a Justiça do Trabalho viu...
Este tal código de ética é só para inglês ver, assim como o portal transparência do desgoverno de sua ex-funcionária Yeda já vai tarde Crusius. A mesma que sublocou o sistema Guardião para RBS, que se vangloria de ser a fonte da informação. Hoje nós já sabemos qual é a origem da fonte...
ZEROFORA!!!
Leandro
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