O caso da França é emblemático da preocupação do Estado em impedir oligopólios, pois, além de grande participação de TVs estatais no sistema de comunicação, “(...) existem três limites impostos à propriedade: participação no capital, número de licenças e quota de audiência.
Uma pessoa individual não pode deter mais de 49% de um canal nacional ou 33% de um canal local, se a audiência média anual é superior a 2,5% do total da audiência.
No rádio, uma entidade não pode controlar uma ou mais estações ou rede se a audiência global for superior a 150 milhões. As empresas não podem adquirir um novo jornal se essa aquisição incrementar sua circulação diária em mais de 30%” (Veloso, 2008, p. 125).
Trecho do trabalho sobre mídia e poder, do sociólogo Francisco Fonseca, que pode ser acessado aqui.
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