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quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Governadora Yeda Crusius volta a ser ré



A governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius (PSDB), não está imune à Lei de Improbidade Administrativa. O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu, hoje (18), decisão favorável a recurso do Ministério Público Federal para definir que a Lei nº 8.429/92 é aplicável também aos agentes políticos, o que inclui a governadora – acusada de envolvimento em caso de improbidade que tramita na Justiça Federal.

Mais informações sobre o processo de improbidade da governadora Yeda Crusius acesse aqui.


A ação de improbidade, movida pelo Ministério Público na Justiça Federal de Santa Maria (RS), foi consequência de operação policial que apontou desvio de recursos no Detran gaúcho, entre 2003 e 2007. Segundo se informou na época da operação, as fraudes alcançariam o valor de R$ 44 milhões. Além da governadora, foram acusadas mais oito pessoas, entre elas o marido dela, Carlos Crusius, e três deputados.

A governadora recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, alegando que a Lei de Improbidade não seria aplicável aos agentes políticos, os quais apenas estariam sujeitos a responder por crime de responsabilidade, tratado em lei específica (Lei n. 1.079/1950). O Tribunal Regional acatou a tese dos advogados da governadora, que assim deixou a condição de ré na ação de improbidade. O Ministério Público entrou, então, com recurso no STJ.

Ao analisar o caso, o ministro Humberto Martins afirmou que a decisão do Tribunal Regional “foi proferida em claro confronto com a jurisprudência do STJ, na medida em que o entendimento aqui encampado é o de que os termos da Lei n. 8.429/92 aplicam-se, sim, aos agentes políticos”. Ele disse que essa posição vem sendo adotada por ambas as turmas julgadoras do STJ que tratam de direito público – a Primeira e a Segunda Turmas.

Num dos precedentes citados pelo relator, a Primeira Turma manifestou-se no sentido de que “o caráter sancionador da Lei n. 8.429/92 é aplicável aos agentes públicos que, por ação ou omissão, violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, lealdade às instituições e, notadamente, importem em enriquecimento ilícito, causem prejuízo ao erário público e atentem contra os princípios da administração pública, compreendida nesse tópico a lesão à moralidade administrativa”.

A informação é do Superior Tribunal de Justiça, das 20h10, de hoje.

5 comentários:

Ary disse...

Essa mulher ainda vai vestir laranja. A cor lhe cai bem.

alexandro disse...

A dita sai como RÉ, sairá tambem de RÉ para dar a impressão de estar entrando? Pobre senhora, o que dirá aos netos? Dirá que é conspiração tardia de uma "galia", de um povo ignorante onde a maioria dos eleitores do brasil é analfabeto e teve o voto comprado por candidatos de esquerda corruptos? Ela deve pagar pelo que ainda vai fazer o povo gaucho pagar. Uma descomposta, uma fraude bem ao estilo Serra. Desequilibrada mesmo que aparentemente o Botox tenha lhe deixado com cara de broa de milho.

Anônimo disse...

brevemente em uma suite no madre peletier, com puf, lençol egipcio, etc. falando em puf, a sujeita já reembolsou o estado?

A cueca do faka disse...

Na postagem sobre a CEITEC, a fotografia de Silva, que ilustra a matéria, não poderia ser pior, mostra-o de boca aberta, com ar acuado de quase pânico. Os signos gritam. A subjetividade ouve. Será que a técnica não foi copiada daqui? Esta matéria está impecável, a Yeda não merece senão ser julgada e condenada, mas temos de ter cuidado com certas práticas, senão ficamos iguais aos que condenamos.

Anônimo disse...

Cruzes!
Chamem a Secretaria de Embelezamento.

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