quarta-feira, 19 de dezembro de 2007


Quem votou pelas OSCIPS

O Projeto de Lei do Executivo no. 399/2007 que institui as parcerias entre o governo do Estado e OSCIPS, para gestão de órgãos, entidades e instituições públicas teve a aprovação de 37 deputados estaduais. Para que fique devidamente documentado e esclarecido, publicamos abaixo o nome dos parlamentares que aprovaram essa irresponsabilidade, agora legalizada. Segundo a ata da sessão plenária de ontem, os deputados que votaram a favor do PL 399, foram:

PMDB
Alberto Oliveira
Alceu Moreira
Alexandre Postal
Álvaro Boessio
Edson Brum
Gilberto Capoani
Márcio Biolchi
Sandro Boka

PP
Adolfo Brito
Francisco Appio
Jeronimo Goergen
João Fischer
Mano Changes
Marco Peixoto
Pedro Westphalen
Silvana Covatti

PDT
Adroaldo Loureiro
Giovani Cherini
Kalil Sehbe
Rossano Gonçalves

PTB
Abílio dos Santos
Aluísio Classmann
Cassiá Carpes
Iradir Pietrowski
Kelly Moraes

PSDB
Adilson Troca
Nelson Marchezan Jr.
Paulo Brum
Pedro Pereira
Zilá Breitembach

PPS
Berfran Rosado
Carlos Gomes
Luciano Azevedo
Paulo Odone

DEM
José Sperotto
Marquinhos Lang
Paulo Borges

Para ler (recortar) e guardar. Futuramente, quando começarem a aparecer os escândalos públicos com as OSCIPS privadas, esses cidadãos representantes da maioria dos eleitores do Rio Grande deverão ser chamados a responsabilidade.

11 comentários:

  1. Vou ler e guardar a lista dos deputados que votaram contra esse projeto de oxigenação dos serviços públicos e que defendem um RS arcaico, monopolista e estatista.

    ResponderExcluir
  2. Projeto de oxigenação do serviço público...moderníssimo.
    Isto é que é liberal socialista...
    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    ResponderExcluir
  3. Eu aderi à esquerda neoliberal,que existe aqui na UFPI.Já que meus impostos servirão para sustentar empresários ineficientes,que vivem mamando nas tetas do Estado,para quê pagar impostos???

    ResponderExcluir
  4. ki jaguarada, só coisinha... vô guardá essa lista.

    ResponderExcluir
  5. Eduardo Martinez

    É o novo jeito de privatizar o estado: os oscipitalistas estão chegando, digo, detranando, ou, bioenergeticavalisando.

    ResponderExcluir
  6. Logo q surgir o primeiro escândalo, o maia providencialmente, como em outros casos, dá uma sumida, uma viajada, um tempo...e fará boca de siri.

    ResponderExcluir
  7. Sil, corrupção existe tanto no setor público como no setor privado. E pode haver sim corrupção nas Oscips e por isso o EStado tem que aumentar a fiscalização e cuidar direitinho das gestões terceirizadas. Se alguma picaretagem ocorrer, com desvio de verba pública para o bolso do bandido, o delinquente tem que ser algemado e colocado no camburão e a ZH tem que mostrar a fotinho na primeira página, como fez -- e muito bem feito -- com o presidente do Detran. Deveria fazer o mesmo com o tucano amigo da Yeda. Lugar de ladrão do colarinho branco é no Presídio Central e não no serviço público concedido, autorizado ou permitido.

    ResponderExcluir
  8. Mas fiscalizar com o que, imbecil, se o estado está sendo destruído?
    Mas fiscalizar com o que, imbecil, se o estado está sendo destruído?

    Mas fiscalizar com o que, imbecil, se o estado está sendo destruído?

    Mas fiscalizar com o que, imbecil, se o estado está sendo destruído?

    Mas fiscalizar com o que, imbecil, se o estado está sendo destruído?

    Mas fiscalizar com o que, imbecil, se o estado está sendo destruído?

    Entendeu, ou quer q eu repita?

    ResponderExcluir
  9. Que primor de argumentação a do tal 'Azeredo'.

    ResponderExcluir
  10. NOTÍCIA DO SITE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE MINAS
    GERAIS:

    Projeto
    que flexibiliza regras de oscips recebe diversas críticas

    Para a
    maioria dos convidados que participaram a audiência pública sobre a mudança
    nas regras de qualificação e funcionamento das organizações da sociedade
    civil de interesse público (oscips), proposta pelo Projeto de Lei (PL)
    1.582/07, do governador, anexado ao PL 755/07, do deputado Vanderlei Miranda
    (PMDB), as alterações serão um retrocesso na relação do Governo do Estado
    com as entidades sem fins lucrativos. O assunto foi debatido em reunião
    conjunta na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, nesta quarta-feira
    (5/12/07), das comissões de Administração Pública e de Participação Popular.
    As oscips são entidades que não integram o aparelho burocrático do Estado,
    mas recebem uma qualificação estatal, com recursos orçamentários, bens
    públicos e até mesmo servidores cedidos pela administração pública.

    O
    deputado André Quintão (PT), que pediu a audiência, critica alguns pontos do
    projeto original apresentado pelo governador, tais como o fim da exigência
    de um tempo mínimo de dois anos de atividade para que a instituição seja
    qualificada como oscip, a alteração do artigo que prevê o acompanhamento das
    oscips pelos conselhos estaduais de políticas públicas, a dispensa do
    processo de seleção para credenciamento e a extinção da exigência de
    previsão detalhada de receita e despesa. Esses também foram pontos
    salientados pela maioria dos convidados. "Fato é que a lei que será objeto
    de alteração foi alvo de muitos debates e emendas na época da tramitação.
    Tudo para garantir transparência e controle social. Admitimos a figura da
    oscip, desde que tenha controle social. Tudo que conquistamos em 2003 está
    sendo retirado agora", disse o deputado.

    "Esse projeto vem junto com
    o modelo de gestão estadual que quer terceirizar as responsabilidades do
    Estado. Ele facilita a entrada do setor privado na prestação do serviço
    público. O Estado está sendo privatizado e tal projeto não vai contribuir
    para a melhoria do serviço público", falou o deputado Carlin Moura (PCdoB).
    Segundo o deputado Domingos Sávio (PSDB), "adequações na lei são necessárias
    sem o desvirtuamento do propósito. Caso ocorra, temos a obrigação de
    discutir. Esse é um tema que deve ser discutido sem partidarização, e o
    debate vai ajudar a aperfeiçoar o projeto", avaliou. O deputado Elmiro
    Nascimento (DEM), presidente da Comissão de Administração Pública,
    cumprimentou André Quintão pela iniciativa de realização da
    audiência.

    Projetos - O PL 755/07 faz uma alteração no caput do
    artigo 3º da Lei 14.870, de 2003, em que, para qualificar-se como oscip, a
    pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos tinha que estar
    constituída, e em atividade, há pelo menos dois anos. Com a alteração
    proposta no projeto, esse tempo seria excluído, desde que os objetivos
    sociais e as normas estatuárias atendessem aos dispositivos da
    lei.

    Já o PL 1.582/07, anexado ao PL 755/07, propõe uma alteração
    substancial na referida lei. Além de suprimir a exigência mínima de dois
    anos de funcionamento para que a entidade possa se qualificar como oscip, o
    projeto continha várias inovações em relação às normas estatutárias da
    entidade interessada em obter esse título, à documentação que deve estar
    anexada ao pedido de qualificação, aos requisitos para a celebração de termo
    de parceria com o Estado e aos resultados atingidos pelas
    oscips.

    Propósito do governo é flexibilizar aumento da qualificação
    das oscips

    A superintendente de Modernização Institucional da
    Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Fernanda de Siqueira
    Rezende, defendeu o projeto em sua forma original e disse que a
    flexibilização ocorreu somente nos critérios de qualificação, e não de
    celebração dos termos de parcerias. "Qualificação não cria relação com o
    Estado. Enrijecemos os termos de celebração. Hoje o Estado tem cerca de 150
    organizações qualificadas como oscip e 12 termos de parceria celebrados",
    informou. Ela também citou que foi reformulado, de modo a enrijecer os
    critérios, o trecho do projeto que altera o artigo 12 da lei, que diz as
    condições para celebração do termo de parceria entre o poder público e a
    entidade qualificada como oscip.

    Quanto à suspeita da possibilidade
    de transformar as oscips em uma forma de dar salários maiores aos servidores
    públicos cedidos, ela explicou que o artigo 20 da lei determina, no
    parágrafo 2º, que não é permitido o "pagamento de vantagem pecuniária
    permanente por oscip a servidor cedido com recursos provenientes do termo de
    parceria, ressalvada a hipótese de adicional relativo ao exercício de função
    temporária de direção e assessoramento". "O propósito da lei é aprimorar o
    processo. O foco são as condições dos termos de parceria celebrados",
    garantiu.

    "Há uma necessidade urgente de um marco legal definidor de
    qual terceiro setor precisa de mais atenção do Estado. Hoje time de futebol,
    igreja, faculdade, sindicato e muitos outros são terceiro setor. A única
    diferença é a pessoa jurídica, que só podem ser duas, ou associação ou
    fundação", explicou o procurador-geral de Justiça e coordenador do Centro de
    Apoio Operacional ao 3º Setor, Tomás Aquino Rezende. Ele defendeu o prazo
    mínimo de dois anos de existência da oscip, conforme dispõe a Lei 14.870, de
    2003, e declarou que o Ministério Público está apto a analisar as prestações
    de contas dos termos de parceria entre oscips e Estado e sugeriu que esse
    mecanismo seja incluído no projeto de lei proposto. Outra sugestão do
    procurador foi a elaboração de leis diferentes para organização social (OS)
    e para oscip.

    Para representante da prefeitura, "alterações estão na
    contramão da história"

    A presidente do Conselho Municipal de
    Assistência Social, Lea Lúcia Braga, declarou que "as medidas do projeto não
    contribuem para o fortalecimento de políticas públicas e desqualificam o
    controle social". Ela questionou o motivo de se abrir mão de um processo já
    construído de fiscalização e acompanhamento. "A discussão tem que passar
    pela responsabilidade do Estado", afirmou. Foi também o que defendeu o
    diretor da Coordenação Intersindical, Renato Barros. "O Estado vai recompor
    sua responsabilidade ou vai transferi-la?", perguntou. O membro do
    Sindisaúde, Paulo Venâncio de Carvalho, também questionou o papel do Estado.
    "Que interesse público existe nisso? Não dá para acabar com esse tempo
    mínimo de existência da oscip", avaliou.

    Paulo, assim como Léa,
    Renato e o deputado André Quintão, questionaram também a alteração do artigo
    14, que trata do acompanhamento e fiscalização dos resultados do termo de
    parceria. Originalmente, o artigo diz que "a execução do objeto do termo de
    parceria será acompanhada e fiscalizada pelo órgão do poder público afeto à
    área de atuação relativa à atividade fomentada e pelos conselhos de
    políticas públicas das áreas correspondentes de atuação". Já o projeto de
    lei apresentado prevê que "os resultados atingidos com a execução do termo
    de parceria serão analisados semestralmente, no mínimo, por comissão de
    avaliação".

    A comissão prevista seria integrada por um membro
    indicado pela Seplag, um supervisor indicado pelo órgão estatal parceiro, um
    membro indicado pela oscip, um membro indicado pelo conselho de políticas
    públicas da área correspondente de atuação, quando houver; um membro
    indicado por cada interveniente, quando houver; e um especialista da área
    que constituir objeto do termo de parceria, indicado pelo órgão estatal
    parceiro e não integrante da administração estadual. "Isso, para nós, não
    caracteriza controle social", enfatizou Renato Barros.

    Tramitação -
    Em reunião realizada em 21 de novembro, a Comissão de Administração Pública
    aprovou parecer de 1º turno favorável ao PL 755/07, na forma do substitutivo
    nº 1, apresentado pelo relator, deputado Ademir Lucas (PSDB). O substitutivo
    absorveu o texto do PL 1.582/07, de autoria do governador. Pronto para ser
    apreciado em Plenário, a discussão do projeto em audiência pública conjunta
    foi solicitada por André Quintão. O deputado afirmou que, a partir do
    debate, serão apresentadas emendas ao projeto. "Caso não sejam acatadas, o
    processo de discussão desse projeto vai se alongar",
    avisou.

    Presenças - Deputados Elmiro Nascimento (DEM), presidente da
    Comissão de Administração Pública; Ademir Lucas (PSDB), vice; Domingos Sávio
    (PSDB), Inácio Franco (PV) e André Quintão (PT), presidente da Comissão de
    Participação Popular. Além dos convidados citados acima, também participou a
    especialista em políticas públicas e gestão governamental da Seplag, Renata
    Anicio.

    ResponderExcluir
  11. NOTÍCIA DO SITE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE MINAS
    GERAIS:

    Projeto
    que flexibiliza regras de oscips recebe diversas críticas

    Para a
    maioria dos convidados que participaram a audiência pública sobre a mudança
    nas regras de qualificação e funcionamento das organizações da sociedade
    civil de interesse público (oscips), proposta pelo Projeto de Lei (PL)
    1.582/07, do governador, anexado ao PL 755/07, do deputado Vanderlei Miranda
    (PMDB), as alterações serão um retrocesso na relação do Governo do Estado
    com as entidades sem fins lucrativos. O assunto foi debatido em reunião
    conjunta na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, nesta quarta-feira
    (5/12/07), das comissões de Administração Pública e de Participação Popular.
    As oscips são entidades que não integram o aparelho burocrático do Estado,
    mas recebem uma qualificação estatal, com recursos orçamentários, bens
    públicos e até mesmo servidores cedidos pela administração pública.

    O
    deputado André Quintão (PT), que pediu a audiência, critica alguns pontos do
    projeto original apresentado pelo governador, tais como o fim da exigência
    de um tempo mínimo de dois anos de atividade para que a instituição seja
    qualificada como oscip, a alteração do artigo que prevê o acompanhamento das
    oscips pelos conselhos estaduais de políticas públicas, a dispensa do
    processo de seleção para credenciamento e a extinção da exigência de
    previsão detalhada de receita e despesa. Esses também foram pontos
    salientados pela maioria dos convidados. "Fato é que a lei que será objeto
    de alteração foi alvo de muitos debates e emendas na época da tramitação.
    Tudo para garantir transparência e controle social. Admitimos a figura da
    oscip, desde que tenha controle social. Tudo que conquistamos em 2003 está
    sendo retirado agora", disse o deputado.

    "Esse projeto vem junto com
    o modelo de gestão estadual que quer terceirizar as responsabilidades do
    Estado. Ele facilita a entrada do setor privado na prestação do serviço
    público. O Estado está sendo privatizado e tal projeto não vai contribuir
    para a melhoria do serviço público", falou o deputado Carlin Moura (PCdoB).
    Segundo o deputado Domingos Sávio (PSDB), "adequações na lei são necessárias
    sem o desvirtuamento do propósito. Caso ocorra, temos a obrigação de
    discutir. Esse é um tema que deve ser discutido sem partidarização, e o
    debate vai ajudar a aperfeiçoar o projeto", avaliou. O deputado Elmiro
    Nascimento (DEM), presidente da Comissão de Administração Pública,
    cumprimentou André Quintão pela iniciativa de realização da
    audiência.

    Projetos - O PL 755/07 faz uma alteração no caput do
    artigo 3º da Lei 14.870, de 2003, em que, para qualificar-se como oscip, a
    pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos tinha que estar
    constituída, e em atividade, há pelo menos dois anos. Com a alteração
    proposta no projeto, esse tempo seria excluído, desde que os objetivos
    sociais e as normas estatuárias atendessem aos dispositivos da
    lei.

    Já o PL 1.582/07, anexado ao PL 755/07, propõe uma alteração
    substancial na referida lei. Além de suprimir a exigência mínima de dois
    anos de funcionamento para que a entidade possa se qualificar como oscip, o
    projeto continha várias inovações em relação às normas estatutárias da
    entidade interessada em obter esse título, à documentação que deve estar
    anexada ao pedido de qualificação, aos requisitos para a celebração de termo
    de parceria com o Estado e aos resultados atingidos pelas
    oscips.

    Propósito do governo é flexibilizar aumento da qualificação
    das oscips

    A superintendente de Modernização Institucional da
    Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Fernanda de Siqueira
    Rezende, defendeu o projeto em sua forma original e disse que a
    flexibilização ocorreu somente nos critérios de qualificação, e não de
    celebração dos termos de parcerias. "Qualificação não cria relação com o
    Estado. Enrijecemos os termos de celebração. Hoje o Estado tem cerca de 150
    organizações qualificadas como oscip e 12 termos de parceria celebrados",
    informou. Ela também citou que foi reformulado, de modo a enrijecer os
    critérios, o trecho do projeto que altera o artigo 12 da lei, que diz as
    condições para celebração do termo de parceria entre o poder público e a
    entidade qualificada como oscip.

    Quanto à suspeita da possibilidade
    de transformar as oscips em uma forma de dar salários maiores aos servidores
    públicos cedidos, ela explicou que o artigo 20 da lei determina, no
    parágrafo 2º, que não é permitido o "pagamento de vantagem pecuniária
    permanente por oscip a servidor cedido com recursos provenientes do termo de
    parceria, ressalvada a hipótese de adicional relativo ao exercício de função
    temporária de direção e assessoramento". "O propósito da lei é aprimorar o
    processo. O foco são as condições dos termos de parceria celebrados",
    garantiu.

    "Há uma necessidade urgente de um marco legal definidor de
    qual terceiro setor precisa de mais atenção do Estado. Hoje time de futebol,
    igreja, faculdade, sindicato e muitos outros são terceiro setor. A única
    diferença é a pessoa jurídica, que só podem ser duas, ou associação ou
    fundação", explicou o procurador-geral de Justiça e coordenador do Centro de
    Apoio Operacional ao 3º Setor, Tomás Aquino Rezende. Ele defendeu o prazo
    mínimo de dois anos de existência da oscip, conforme dispõe a Lei 14.870, de
    2003, e declarou que o Ministério Público está apto a analisar as prestações
    de contas dos termos de parceria entre oscips e Estado e sugeriu que esse
    mecanismo seja incluído no projeto de lei proposto. Outra sugestão do
    procurador foi a elaboração de leis diferentes para organização social (OS)
    e para oscip.

    Para representante da prefeitura, "alterações estão na
    contramão da história"

    A presidente do Conselho Municipal de
    Assistência Social, Lea Lúcia Braga, declarou que "as medidas do projeto não
    contribuem para o fortalecimento de políticas públicas e desqualificam o
    controle social". Ela questionou o motivo de se abrir mão de um processo já
    construído de fiscalização e acompanhamento. "A discussão tem que passar
    pela responsabilidade do Estado", afirmou. Foi também o que defendeu o
    diretor da Coordenação Intersindical, Renato Barros. "O Estado vai recompor
    sua responsabilidade ou vai transferi-la?", perguntou. O membro do
    Sindisaúde, Paulo Venâncio de Carvalho, também questionou o papel do Estado.
    "Que interesse público existe nisso? Não dá para acabar com esse tempo
    mínimo de existência da oscip", avaliou.

    Paulo, assim como Léa,
    Renato e o deputado André Quintão, questionaram também a alteração do artigo
    14, que trata do acompanhamento e fiscalização dos resultados do termo de
    parceria. Originalmente, o artigo diz que "a execução do objeto do termo de
    parceria será acompanhada e fiscalizada pelo órgão do poder público afeto à
    área de atuação relativa à atividade fomentada e pelos conselhos de
    políticas públicas das áreas correspondentes de atuação". Já o projeto de
    lei apresentado prevê que "os resultados atingidos com a execução do termo
    de parceria serão analisados semestralmente, no mínimo, por comissão de
    avaliação".

    A comissão prevista seria integrada por um membro
    indicado pela Seplag, um supervisor indicado pelo órgão estatal parceiro, um
    membro indicado pela oscip, um membro indicado pelo conselho de políticas
    públicas da área correspondente de atuação, quando houver; um membro
    indicado por cada interveniente, quando houver; e um especialista da área
    que constituir objeto do termo de parceria, indicado pelo órgão estatal
    parceiro e não integrante da administração estadual. "Isso, para nós, não
    caracteriza controle social", enfatizou Renato Barros.

    Tramitação -
    Em reunião realizada em 21 de novembro, a Comissão de Administração Pública
    aprovou parecer de 1º turno favorável ao PL 755/07, na forma do substitutivo
    nº 1, apresentado pelo relator, deputado Ademir Lucas (PSDB). O substitutivo
    absorveu o texto do PL 1.582/07, de autoria do governador. Pronto para ser
    apreciado em Plenário, a discussão do projeto em audiência pública conjunta
    foi solicitada por André Quintão. O deputado afirmou que, a partir do
    debate, serão apresentadas emendas ao projeto. "Caso não sejam acatadas, o
    processo de discussão desse projeto vai se alongar",
    avisou.

    Presenças - Deputados Elmiro Nascimento (DEM), presidente da
    Comissão de Administração Pública; Ademir Lucas (PSDB), vice; Domingos Sávio
    (PSDB), Inácio Franco (PV) e André Quintão (PT), presidente da Comissão de
    Participação Popular. Além dos convidados citados acima, também participou a
    especialista em políticas públicas e gestão governamental da Seplag, Renata
    Anicio.

    ResponderExcluir